Governo Federal Institui Concurso Público Unificado com provas em todo o país
O novo decreto traz mudanças nas regras para seleção de servidores públicos federais
O governo federal, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (29), instituiu um decreto que estabelece o concurso público unificado. Este documento traz as novas diretrizes para a seleção de servidores públicos em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de maneira conjunta.
O modelo de concurso unificado, elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa realizar as provas simultaneamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
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O objetivo principal, de acordo com o decreto, é garantir a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, através da padronização dos procedimentos de aplicação das provas. Além disso, a iniciativa busca aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, enfatizando as qualificações necessárias para o desempenho das funções no setor público, bem como assegurar o princípio da impessoalidade em todas as fases do processo seletivo.
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será formalizada por meio de acordo entre o órgão ou entidade interessada e o MGI. Os custos relacionados à realização do certame serão divididos entre os órgãos que aderirem a essa proposta.
O decreto também prevê a criação de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo. A Comissão de Governança ficará responsável por estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, determinando prazos e metas para sua implementação.
A composição da comissão incluirá representantes do MGI, que coordenará as atividades, bem como da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada uma prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Por outro lado, o comitê será responsável por agir como a comissão organizadora do concurso unificado, validando e aprovando os grupos de cargos e os editais. O comitê será composto por um representante de cada órgão e entidade que integra a Comissão de Governança, bem como por aqueles que aderirem ao concurso em nível nacional. O documento também menciona que o MGI emitirá normas complementares ao que está disposto no decreto.
Fonte: Agência Brasil