Política Estadual do Primeiro Emprego entra em vigor no Piauí

O projeto tem por objetivo facilitar a inserção no mercado de trabalho de jovens entre 16 e 29 anos

Por Carlos Sousa,

A Lei nº 8.184, que estabelece a Política Estadual do Primeiro Emprego, entrou em vigor nesta semana no estado do Piauí. A nova legislação tem como foco beneficiar jovens com idades entre 16 e 29 anos que nunca tiveram uma relação formal de emprego. Além disso, ela prevê a criação de um plano estadual de emprego.

 

Foto: Governo do Piauí/Edição PortalAZPrimeiro Emprego

O projeto de lei foi originado pelo deputado Rubens Vieira (PT) e tem como principal objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, incentivando a educação e o aprimoramento técnico. A política também visa estimular o desenvolvimento de cooperativas e outras formas associativas de geração de emprego e renda, contribuindo para o respeito aos direitos trabalhistas.

A nova política garante que a carga horária seja compatível para jovens que ainda estão estudando e dá prioridade às pessoas vindas de famílias em situação de vulnerabilidade social. Os empregos gerados devem estar de acordo com a legislação trabalhista e as convenções ou acordos coletivos de trabalho aplicáveis.

A lei também determina que o encaminhamento para as vagas de emprego deve obedecer a ordem cronológica de inscrição, com prioridade para os jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social. A política reserva 10% dos novos postos de trabalho para jovens com deficiência e promove a integração das ações nas cooperativas de produção, empresas de autogestão, micro, pequenas e médias empresas, bem como proprietários de áreas rurais que apresentem planos de expansão com a geração de empregos.

Grandes empresas que participarem das ações da Política Estadual do Primeiro Emprego deverão contratar egressos do sistema socioeducativo e penal, bem como pessoas vinculadas a programas de inserção social de entidades públicas. O plano estadual do primeiro emprego, que ainda será elaborado, deve conter informações, diagnósticos, objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que organizam e integram o planejamento e as ações da política estadual.

Fonte: Governo do Piauí

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