Senado aprova ampliação do sistema de cotas na rede federal de ensino
Projeto de lei, mantido integralmente, incluiu quilombolas e atualizou critérios socioeconômicos nas cotas
O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (24), o projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, passou pelo Senado sem modificações após a rejeição de oito emendas apresentadas em plenário. O projeto agora segue para sanção presidencial.

O projeto de lei traz diversas mudanças, sendo uma das mais significativas a inclusão dos quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. Além disso, a metodologia das cotas será atualizada anualmente, contemplando os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A atualização também considerará critérios socioeconômicos, como renda familiar e histórico de estudo em escola pública.
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A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a aprovação do projeto nas redes sociais, enfatizando a importância da política de cotas como uma ação de reparação histórica: "Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!"
Uma das principais mudanças é a aplicação dos critérios raciais nas vagas que levam em conta a renda familiar, bem como nas vagas gerais. Com isso, candidatos cotistas só ingressarão por meio das reservas de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Os critérios socioeconômicos também passam por alterações. A classificação para candidatos cotistas será destinada a estudantes que pertençam a famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, que atualmente corresponde a R$ 1.320, antes eram 1,5 salário mínimo.
A atualização anual dos percentuais raciais e das vagas destinadas a pessoas com deficiência será baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto prevê um período de três anos para a metodologia de cálculo após a divulgação do resultado do Censo.
Além disso, o projeto de lei estipula a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos. Essa medida é vista como um passo importante para manter a transparência e a eficácia do sistema de cotas no país.
Fonte: Agência Brasil