Conheça 4 direitos do consumidor para uma experiência mais segura e agradável
Os direitos do consumidor asseguram que os serviços adquiridos pelos viajantes atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos
Viajar é um tipo de lazer que proporciona experiências enriquecedoras, seja para aproveitar um bom feriado, férias em praias paradisíacas, ou para explorar novas culturas em destinos exóticos. Todavia, embora esse momento geralmente seja emocionante, é fundamental que os consumidores estejam sempre cientes dos direitos e garantias que possuem no momento de adquirir sua passagem.
Nas passagens de ônibus, O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) é responsável por estabelecer as tarifas para as passagens de ônibus interestaduais e internacionais. Cada bilhete emitido serve como comprovante da viagem, sendo fornecido em duplicata, uma para a empresa de transporte e outra para o passageiro.
É de extrema importância que, ao adquirir uma passagem, o viajante verifique se estão claramente registrados o valor pago, o número do bilhete e da via, os pontos de partida e chegada, a data e horário da partida, além do número da poltrona atribuída para a viagem. Dito isso, existem 4 direitos que todo consumidor possui e que devem ser considerados no momento de planejar uma viagem.
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Cancelamento e excesso de passageiros
Caso exista necessidade de desistência da viagem ou ocorra superlotação do ônibus, a empresa é obrigada a reembolsar o valor da passagem ou a revalidá-la para uma nova data ou horário, desde que o passageiro faça o aviso com antecedência mínima de seis horas antes da partida.
Se o viajante adquirir uma passagem de ônibus com assento numerado e a empresa não cumprir com essa garantia, ele tem o direito de solicitar o fornecimento de outro meio de transporte adequado.
A responsabilidade do consumidor durante a viagem também é fundamental, incluindo o respeito ao destino visitado, a observância das regras locais e dos costumes da região. O comportamento civilizado contribui para uma experiência de viagem positiva e agradável do início ao fim.
Informações claras e precisas
No momento de adquirir uma passagem de ônibus, os consumidores possuem o direito de receber as informações precisas acerca do serviço a ser ofertado. Nesse sentido, isso inclui os detalhes sobre o horário de partida e chegada, os itinerários, as paradas intermediárias, as condições de cancelamento, bem como as políticas de reembolso.
As empresas de transporte são obrigadas a fornecer essas informações de forma acessível e transparente, permitindo que os viajantes façam escolhas sempre com base nas informações prestadas.
Extravio de bagagens
Em síntese, as empresas são responsáveis pelo extravio de bagagem, devendo fornecer assistência ao passageiro afetado. Devem, portanto, oferecer suporte na localização e recuperação da bagagem perdida, além de reembolsar eventuais despesas relacionadas ao extravio, como a compra de itens essenciais.
Além disso, é importante atuarem com agilidade e transparência ao lidar com essas situações, buscando resolver o problema da melhor forma possível. O descumprimento de tais obrigações pode acarretar compensações adicionais ao consumidor, conforme estabelecido pela legislação de proteção ao consumidor.
Cumprimento do contrato na íntegra
Ao adquirir uma passagem, o consumidor automaticamente está firmando um contrato com a empresa responsável. Por exemplo, ao comprar uma passagem de ônibus para Rio Grande do Norte, os consumidores estão estabelecendo um contrato com a empresa de transporte.
Como tal, eles têm o direito de exigir que todos os termos e condições acordados sejam cumpridos integralmente. Isso inclui horários pontuais, respeito aos itinerários estabelecidos e prestação de serviços conforme anunciado. No caso de ocorrer qualquer tipo de violação do acordo firmado, o consumidor pode exigir o cumprimento desses direitos e buscar assistência adequada em caso de qualquer inconveniente.
Fonte: BusOn