TJ-PI destinará recursos de penas pecuniárias para vítimas de enchentes no RS
As verbas serão destinadas para as vítimas da tragédia enquanto durar o estado de calamidade
Com o objetivo de somar esforços e auxiliar as vítimas da calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, assinou, na manhã desta terça-feira (7), decisão que autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para a Defesa Civil gaúcha. De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A medida leva em consideração a Recomendação nº 150, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais brasileiros a autorização de repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e a Portaria nº 1.377, do Governo Federal, que reconheceu, no dia 05 de maio de 2024, estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas.
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De acordo com a decisão do presidente do TJ-PI, os juízos criminais devem efetuar o repasse destes valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59), conforme especifica: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, chave PIX: [email protected].
“Costumo dizer que apenas unidos conseguimos ir mais longe e fazer mais. Nesse momento, especialmente, a união de esforços se faz necessária para, já de imediato, prestarmos assistência àqueles que perderam tanto nessa tragédia climática sem precedentes, que abala a todos nós. Nosso Tribunal se une a essa corrente de solidariedade em ajuda aos irmãos do Rio Grande do Sul”, declarou o desembargador Hilo de Almeida.
Como ajudar
Segundo dados da Defesa Civil gaúcha, o evento climático extremo das chuvas no Sul do País já desabrigou mais de 121 mil pessoas. Caso você deseje ajudar individualmente, o Governo Estadual organizou a campanha S.O.S. Rio Grande do Sul, que recebe doações via PIX, pela chave CNPJ: 92.958.800/0001-38, no banco Barisul.
Fonte: Com informações do TJ-PI