Conselho Regional de Estatística desqualifica 6 institutos de pesquisa no Piauí

São seis os “institutos” que fazem pesquisas no Piaui considerados irregulares

Por Redação do Portal AZ,

Em nota de repúdio publicada em seu site, o Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre5) desqualificou pesquisas realizadas em cinco dos nove estados do Nordeste – incluindo o Piauí. 
 

Foto: ReproduçãoNota de Repúdio
O repúdio e a denúncia do conselho decorrem do fato de esses institutos estarem fazendo pesquisas de modo irregular, sem o devido registro na autarquia federal da área de estatística.

No Piauí, soma seis os “institutos” que realizam pesquisas irregulares. 

Segundo a denúncia do Conre5 são as empresas:

Qualitativa instituto de Opinião Pública (Instituto Qualitativa); 

Gilcileny Vieira de Sousa Melo Serviços (Instituto Pontuar); 

Instituto Credibilidade Ltda.; 

Rogério M. P. Moura – ME (Data Max); 

Estimativa Editora Comunicação e Gráfica Eireli (Instituto Estimativa);

Intenção Instituto de Pesquisa.

Segundo a nota do conselho, a ação de denunciar os “institutos” se baseia no “exercício de suas atribuições legais e estatutárias, amparado pela Lei Federal 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Outras empresas 

Assim, além dos “institutos” que atuam no Piauí, foram denunciadas empresas de pesquisas e sondagens de opinião pública nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará e Maranhão.

Entre os “institutos” denunciados por irregularidade, o Qualitativa aparece na lista do Piauí e do Ceará.

Segundo a nota do conselho, um levantamento realizado constatou que os “institutos” mencionados em sua nota, “não detêm registros de pessoa jurídica junto ao Conre5”. 

Diante dessa constatação, ressalta o conselho “a importância vital para a segurança e credibilidade dessas pesquisas que tais empresas e os profissionas de Estatística estejam devidamente registrados em seu respectivo conselho de classe, e que apresentem nas pesquisas o número de registro do seu conselho, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 6.839/80 C/C art. 54 do Decreto nº 62.497/68.”

O conselho diz reafirmar seu “compromisso em atuar de maneira rigorosa, contando, inclusive, com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o propósito de coibir a realização e divulgação de pesquisas irregulares ou quaisquer outras práticas associadas ao exercício ilegal da profissão, contribuindo assim para o fortalecimento e preservação constante de nossa categoria”.


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Fonte: Portal AZ

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