Páginas que divulgam jogos fraudulentos saem em defesa do Sargento Mota
Para legislação vigente, a mera divulgação de jogos de azar online feita pelas páginas de fofoca é reconhecidamente crime.
Durante uma matéria do Portal AZ sobre a participação de um sargento da PM-PI em um evento de plataforma de jogos online em Teresina, dezenas de subcelebridades e páginas de fofoca que participam da mesma rede de divulgação de plataformas online saíram em defesa de sua participação.

As páginas de fofoca endossaram a narrativa de que o Sargento Mota Avelar estava apenas se divertindo e que não era crime. Entretanto, essas mesmas páginas de fofoca divulgam em suas redes sociais jogos da plataforma PG Soft, responsável pelo jogo do tigrinho.
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A Câmara Federal legislou de forma abrangente através do Projeto de Lei 3915/2023, proibindo influenciadores de promoverem jogos de azar, como o 'Jogo do Tigrinho'. Esta nova legislação também incorpora o PL 4302/2023, que trata da autorização de influenciadores e páginas em redes sociais para anunciarem sites de apostas e cassinos online, bem como regulamenta os impostos sobre os ganhos e a destinação dos lucros, além de tornar um apêndice legal o PL 4394/2023, que torna a divulgação de jogos de azar uma contravenção penal.
Outros influenciadores ligados às plataformas e suas divulgações ofereceram dinheiro, seja por pix ou 'presentes', para que seus seguidores defendessem Mota na postagem da matéria jornalística mencionada.

Esses influenciadores que divulgam estão, segundo a legislação vigente, classificados como partícipes de práticas ilegais, justamente pela natureza dos jogos violar a Lei de Contravenções Penais, que criminaliza atividades de azar onde os resultados dependem exclusivamente da sorte, seja para ganhar ou perder, e pela sua relação pecuniária, ou seja, o dinheiro investido e captado pelas bancas de aposta.
Segundo o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, fica determinado que o ato de realizar apostas constitui uma contravenção penal, sujeita a uma pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa, seguindo os ditames estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.215 de 30 de abril de 1946.
Apesar da mais recente Lei Nº 14.790/2023 dispor sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, a natureza desses jogos agora legalizados se centra nas apostas esportivas, onde os jogos são regulados e as chances de manipulação são diminutas por estarem sob um sistema de regras e tribunais desportivos que executam as normas vigentes, o que não é o caso das apostas online de jogos de azar.
Fonte: Portal AZ