Estuprador e assassino de menino de 5 anos palestra em curso de formação de juíz
Palestrante matou menino em 1997 e abusou da vítima até causar sua morte devido a violência do abuso
Alunos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), denunciaram a palestra proferida por um condenado pelos crimes de estupro e homicídio de um menino de 5 anos. O condenado deu uma palestra em um módulo da ENFAM da professora e juíza aposentada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Cristiana de Faria Cordeiro.

Gregório Antônio Fernandes de Andrade, convidado pela magistrada aposentada Cristiana Cordeiro, palestrou para a turma de juízes sobre “proteção do vulnerável, acesso à justiça e direito antidiscriminatório”. Segundo os alunos, a palestra consistiu em uma defesa aberta da liberação das drogas, além de ataques ao sistema penitenciário e ao judiciário, bem como ofensas à instituição policial.
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Em 1997, o palestrante foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão em regime fechado por violentar um menino de 5 anos. A violência do estupro foi tão grave que a criança faleceu devido a hemorragia no reto, além de ter sofrido agressões contudentes na cabeça durante o ato. Gregório também possui condenação por crime de racismo.
Os juízes, conforme denúncia dos alunos, relataram que o agora livre Gregório se definiu como um “sobrevivente do sistema penitenciário” atualmente em voga no país.
Após a repercussão negativa do caso, Cristiana de Faria Cordeiro foi excluida dos programas de treinamento da ENFAM pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sendo vedada agora qualquer possibilidade desta ministra curso na formação de novos magistrados.
Leia a sentença do palestrante:
“GREGÓRIO ANTÔNIO FERNANDES DE ANDRADE, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática das condutas delitivas tipificadas no art. 121, §2o, I, III, IV e V, c/c o art. 61, II, “f” e “h”, e art. 214, caput, c/c o art. 226, II e III, ambos na forma do art. 69, todos do Código Penal pátrio. Consta da inicial acusatória que, no dia 24 de janeiro de 1.997, na parte da manhã, o acusado matou a criança Layrion Tarcísio da Silva, à época com cinco anos de idade. Narra-se que o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante em algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta, introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”.
Fonte: Portal AZ