Ausência do nome do pai na certidão afeta mais de 1,2 milhão de brasileiros
No Ceará, 20.442 crianças estão sem o nome do pai registrado, com 4.633 casos ocorrendo apenas em 2024
Com o Dia dos Pais se aproximando neste domingo, 11 de agosto, uma questão importante e muitas vezes negligenciada ganha destaque: a ausência do nome do pai nas certidões de nascimento. Desde 2016, o Brasil contabiliza um total de 1.292.027 casos em que o nome do pai não consta nas certidões de nascimento. No Ceará, a situação é particularmente preocupante, com 20.442 crianças sem o nome do pai registrado desde 2016. Deste total, 4.633 casos ocorreram apenas nos primeiros meses de 2024.
Em Fortaleza, os cartórios de Registro Civil registraram 1.614 certidões sem o nome do pai neste ano. Outras cidades do estado também apresentam números significativos: Maracanaú com 204 casos, Caucaia com 180, Juazeiro do Norte com 146, Sobral com 121 e Eusébio com 81. No Brasil, o ano de 2024 já registrou 100.246 crianças com pais ausentes.
Priscila Aragão, titular do Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), enfatiza a importância do reconhecimento da paternidade. "O reconhecimento do pai na certidão de nascimento é crucial para estabelecer um vínculo significativo entre pai e filho, além de garantir que a criança não enfrente constrangimentos durante seu crescimento", explica Priscila. Ela destaca que, por meio da Anoreg-CE, os cartórios cearenses têm liderado várias campanhas e ações para promover o reconhecimento da paternidade.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que, desde 2016, foram realizados 228.931 reconhecimentos de paternidade em todo o Brasil. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos durante esse período. No entanto, neste ano, alguns municípios, como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não registraram nenhum reconhecimento de paternidade. Em Fortaleza, foram 47 reconhecimentos em 2024, comparado a 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e 55, respectivamente; e Caucaia, 37 e 69.
Priscila Aragão atribui parte do progresso no reconhecimento de paternidade ao Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o processo para o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. “Com este provimento, qualquer cartório de registro civil pode realizar o reconhecimento de paternidade, tornando o processo menos burocrático e mais acessível.”
Como funciona o reconhecimento de paternidade
O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. A solicitação deve ser feita em qualquer cartório de registro civil, onde a mãe ou o filho maior de idade deve apresentar a certidão de nascimento e preencher um formulário padronizado.
Caso o pai não concorde com o reconhecimento, o cartório encaminha a solicitação para o juiz local para investigação. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame de DNA, a jurisprudência determina a presunção de paternidade, e o nome do pai será registrado na certidão da criança. O pai então será responsabilizado judicialmente para cumprir suas obrigações.
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Fonte: Arpen-Brasil