Entenda as razões e as diferenças entre as aposentadorias masculina e femininas

Idade mínima e tempo de contribuição diferenciados visam a isonomia de tratamento da mulher inserida no mercado de trabalho

Por Redação do Portal AZ,

A Previdência Social no Brasil tem um papel fundamental na manutenção econômica de camadas significativas da população que, por alguma razão, precisam parar de trabalhar. Isso inclui desde questões de saúde incapacitantes, desemprego, licença-maternidade até o benefício da aposentadoria. Nesse último caso, desde a Constituição de 1988, a mulher vem recebendo um tratamento diferenciado.

Foto: Reprodução/shapecharge/iStockCapa

Especificidades sociais e biológicas da mulher no mercado

Essa não é uma exclusividade da previdência brasileira. Vários países do mundo inteiro entendem que a uma proteção maior dada à mulher é importante por questões biológicas e sociais. Como exemplo, a mulher ainda sofre mais dificuldades no mercado de trabalho, recebe salários menores, está mais sujeita à informalidade e, principalmente, em sua maioria fazem duplas jornadas de trabalho devido às tarefas domésticas e à criação dos filhos.

Por essas e outras razões, a aposentadoria das mulheres exige menos tempo de trabalho e uma idade mínima menor que a do homem, embora vivam mais e sejam maioria da população. Afinal, é uma maneira de corrigir uma grave distorção. Dados levantados pelo Banco Mundial indicam que metade das mulheres em idade ativa estão empregadas, enquanto os homens somam 80%. A maternidade é a principal razão para tanto.

Diferença na aposentadoria por idade

Logo, a aposentadoria para mulheres segue sendo um desafio e tanto para muitas delas. Com a última Reforma da Previdência, feita em 2019, um dos principais fatores para a aposentadoria, a idade, sofreu uma mudança. Se antes os homens se aposentavam com 65 anos e a mulher com 60, uma diferença de 5 anos, agora, a diferença caiu para 3 anos. Na nova regra, as mulheres devem se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição.

Diferença na aposentadoria por tempo de contribuição

Isso em se tratando da aposentadoria por idade, quando a aposentadoria se dá por tempo de contribuição, a idade dos homens é de 60 anos e a da mulher, 57 anos. Ou seja, a diferença permanece. Quanto ao tempo trabalhado, a Reforma estipulou uma contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Diferença na aposentadoria rural

Comprovados 180 meses de trabalho em alguma atividade rural, o homem pode se aposentar com 60 anos e a mulher com 55 anos. Caso o trabalhador não comprove todo o tempo de trabalho exclusivamente na condição de trabalhador rural, pode ter seu tempo somado com o de trabalho urbano. Esse caso é conhecido como aposentadoria híbrida e o tempo exigido é o mesmo do trabalhador urbano.

Essa aproximação das idades é uma tendência no mundo todo. Hoje, todos os países do bloco conhecido como G7 fixam a aposentadoria igualmente entre os sexos. Contudo, o Brasil sofre mais com as desigualdades de gênero no mercado de trabalho por questões socioculturais muito próprias. 

As consequências para o INSS

A discussão sobre igualar a idade de aposentadoria existe no Brasil e recai principalmente por razões orçamentárias da própria Previdência. Estudo desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas estima que a equiparação das idades de aposentadoria de forma gradual evitaria R$ 1,5 trilhão em despesas da Previdência num período de 30 anos.

Contudo, embora as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens, recebem um total de cerca R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres, para a economista Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), outras medidas seriam preferíveis.

Conhecendo o que é INSS, a economista entende que mudanças culturais devem acompanhar outras propostas que visem o equilíbrio fiscal como a proibição de super salários no funcionalismo. Logo, as regras diferenciadas não são privilégios femininos, mas uma maneira de corrigir distorções causadas pela desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Fonte: Portal AZ

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