Sancionada lei que obriga impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares no PI
A medida entra em vigor a partir de dezembro deste ano
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.488, que determina a inclusão obrigatória do número IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais de todos os celulares vendidos no estado do Piauí. A medida passa a valer a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
O IMEI, um código único de cada aparelho celular, será impresso nas notas fiscais, o que permitirá maior facilidade no rastreamento e bloqueio dos dispositivos em caso de roubo ou furto. A expectativa é que a medida contribua para a devolução mais rápida de aparelhos aos seus proprietários, facilitando o trabalho das autoridades e das vítimas.
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A iniciativa também reforça o combate ao crime no estado, colaborando com operações já em andamento, como a Operação Rastreados, desenvolvida pela Secretaria de Segurança Pública em parceria com a Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI).
A população é orientada a guardar o número do IMEI, que pode ser verificado discando *#06# no celular, e a conferir o código nas notas fiscais de compra.
Fonte: Com informações da SSP/PI