O que Pode e o que Não Pode nos Santinhos, Jingles e Propaganda Eleitoral?

É importante conhecer as regras para garantir uma campanha limpa e justa

Por Redação do Portal AZ,

A cada dois anos, quase todas as cidades brasileiras se movimentam para a época eleitoral. Santinhos, jingles e diversas formas de propaganda são vistos e ouvidos nos mais diversos locais. No entanto, as pessoas precisam conhecer as regras para garantir uma campanha limpa e justa. 

Jingles Políticos: Regras e Restrições

Músicas curtas para promover candidatos e suas propostas. Apesar de sua eficácia, deve seguir regras específicas.

- Músicas protegidas por direitos autorais: Só pode utilizar músicas com a devida autorização. O uso não autorizado pode resultar em penalidades.

Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.

- Tamanho e horário de veiculação: Jingles não podem ser veiculados em carros de som ou alto-falantes próximos a locais como escolas e hospitais em horário de expediente. 

Santinhos: O que são e quais são as regras?

Pequenos materiais impressos simples, mas coloridos, que contêm o nome, número e, normalmente, uma foto do candidato. Embora sua distribuição seja permitida, é necessário atender algumas normas específicas:

- Período eleitoral: A distribuição de santinhos só pode acontecer no período oficial de campanha.

- Local: Não é permitido distribuir nos locais de votaçãoou em seus arredores, num raio de 100 metros, no dia da eleição.

- Respeito ao meio ambiente: É proibida a "chuva de santinhos". Não se pode jogar grandes quantidades de papéis nas ruas antes do dia da eleição.

- Transparência: Todo material precisa ter o CNPJ da campanha e o nome do responsável pela confecção. 

Propaganda Eleitoral nas Ruas: O que é Permitido e Proibido?

- Proibido:

 - Fixação em bens públicos: Não pode colar em postes, viadutos, árvores e outros bens públicos. Multas podem ser aplicadas.

 - Propaganda paga na imprensa fora do período permitido: Os meios de comunicação não podem ser pagos para passar conteúdo extra de candidato. 

 - Uso de paródias sem autorização: As músicas conhecidas precisam ser autorizadas para veiculação.

- Permitido:

 - Distribuição de material impresso: Santinhos e outrosmateriais em papel, desde que atendam aos requisitos já mencionados.

 - Uso de bandeiras e faixas: Elas precisam ser móveise não obstruir o trânsito ou a circulação de pessoas.

- Carros de som: Com restrições de horário e evitando locais que exigem silêncio, como hospitais e escolas. 

Como Denunciar Propaganda Irregular

A denúncia pode ser feita à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o denunciante pode ir também diretamente nos cartórios eleitorais. Já as Coligações e candidatos adversários conseguem fazer denúncias formais.

Consequências do Descumprimento das Regras

Caso as regras de propaganda eleitoral sejam descumpridas, multas ou a inelegibilidade do candidato podem ser aplicadas. Penalidades assim, visam garantir uma competição justa.

Considerações Finais

propaganda eleitoral é crucial para a democracia, desde que sigam de acordo com as regras. O foco sempre é permitir aos eleitores conhecerem os candidatos e suas propostas. 

Por isso, é essencial que os eleitores e candidatosestejam conhecam as normas para garantir uma campanha justa. Santinhos, músicas e outras formas de propaganda são regulamentados e os envolvidos precisam ter clareza para evitar abusos.

Diante de todas as normas, a informação é fundamental para garantir uma eleição limpa. Portanto, no período eleitoral, ao reconhecer irregularidades, faça uma denúncia. A conscientização e o cumprimento das regras são essenciais.

Fonte: Dr. João Valença

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