Projeto de Lei propõe reserva de vagas em concursos públicos federais

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados destina 30% das vagas para negros, indígenas e

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que tem como objetivo estabelecer a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pertencentes aos grupos negros, indígenas e quilombolas. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL busca ampliar a Lei de Cotas no Serviço Público, que anteriormente previa a reserva de 20% das vagas para negros e que perdeu sua validade em junho deste ano. Agora, a proposta seguirá para análise no Senado.

Principais mudanças propostas pelo projeto

  • Inclusão de contratações temporárias: as cotas passam a ser aplicadas também em processos seletivos simplificados e contratos temporários.
  • Aplicação mais abrangente: a regra será estendida a diversos órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com o texto, a reserva de vagas será válida sempre que houver no mínimo duas vagas no concurso. Em casos de surgimento de novas vagas durante a validade do certame, a cota será aplicada de forma proporcional, com arredondamento em números fracionários. Para concursos com apenas uma vaga ou destinados à formação de cadastro reserva, candidatos enquadrados nas cotas terão a possibilidade de se inscrever para futuras oportunidades.

A relatora do projeto, deputada Carol Dartora (PT-PR), fez alterações no texto original visando garantir a aprovação na Câmara. Dentre as mudanças, destacam-se a redução do prazo de revisão da política de cotas de dez para cinco anos e a retirada da exigência de comprovação adicional da autodeclaração, que anteriormente envolveria especialistas.

Além disso, o projeto estabelece critérios de alternância e proporcionalidade para a aplicação das cotas em conjunto com outros grupos beneficiados, como pessoas com deficiência.

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