Eleições OAB escolhe nova gestão para o triênio 2025/2027 neste sábado (30)
A votação será presencial e ocorrerão das 10h30 às 18h30 e serão realizadas de forma presencial, utilizando urnas eletrônicas
No próximo dia 30 de novembro, Advogados e Advogadas do Piauí terão a oportunidade de escolher a nova gestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, para o triênio 2025/2027. As eleições ocorrerão das 10h30 às 18h30 e serão realizadas de forma presencial, utilizando urnas eletrônicas.
O processo eleitoral será realizado em Teresina, na Sede da OAB-PI, e nas 20 Subseções espalhadas pelo Estado, Água Branca, Altos, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Simões, Simplício Mendes, Uruçuí e Valença.
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REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2024
A Comissão Eleitoral da OAB-PI, responsável por organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral determinou as orientações que devem ser seguidas no dia da votação para garantir a eficiência do processo eleitoral, em conformidade com o Conselho Federal da OAB.
1 - As vias de acesso aos locais de votação a 300 metros do prédio da Seccional Piauí estarão interditadas, sendo permitido o acesso pela Advocacia nos seguintes termos:
- Será permitido a parada e o estacionamento, por candidatos e eleitores, pelo tempo máximo de 30 minutos, sendo vetada qualquer ação que configure efeito outdoor;
- Acesso limitado à Rua Governador Tibério Nunes, entre a Praça Edgar Nogueira, nas imediações do TRE-PI e a OAB-PI, bem como à Rua Acre, entre o cruzamento com a Rua Governador Tibério Nunes e o Centro de Convenções de Teresina, sendo autorizados parada e estacionamento por até 30 minutos para candidatos e eleitores;
- O acesso, parada e estacionamento na Rua Governador Tibério Nunes, entre o cruzamento com a Rua Acre e a OAB-PI, será exclusivo para idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida;
- O estacionamento do Tribunal de Justiça terá entrada pela Rua Governador Tibério Nunes, cedido para a OAB-PI, exclusivamente para Comissão Eleitoral, funcionários da OAB-Pl, mesários e pessoas autorizadas pela Comissão Eleitoral, sendo permitido o acesso de até 3 veículos credenciados para cada Chapa regularmente inscrita;
- Acesso ao estacionamento do Centro de Convenções de Teresina, mediante parceria com a OAB-PI e a CAAPI, para candidatos e eleitores, em conformidade com a capacidade do local, com acesso pela Avenida Marechal Castelo Branco.
3 - As chapas registradas devem seguir normas éticas e evitar a veiculação de propagandas, seja sonora ou com materiais, dentro das proximidades da área de votação.
4 - É proibido veículos com transporte de eleitores em qualquer forma ou distribuição de comidas e bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. Também não será permitido a venda de lanches e bebidas por ambulantes nas proximidades.
5 – Será instalado tendas de sombreamento pela OAB-PI na área do estacionamento interno e disponibilizado água para os candidatos e eleitores.
6 - Será permitida a permanência de candidatos, assessores jurídicos e fiscais das Chapas nos locais de votação e no estacionamento da sede da OAB-PI, mediante o uso do crachá de identificação fornecido pela Comissão Eleitoral, desde que não configure aglomeração ou atrapalhe o andamento do trabalho.
7 - Após o final da votação, será permitido o acesso público ao auditório da OAB Piauí para o acompanhamento da apuração.
Vale destacar que as Chapas são responsáveis pelas ações de seus candidatos e apoiadores, em caso de descumprimento das medidas acima mencionadas, estando sujeita à punições como a aplicação de multas e a cassação de registros, em caso de reincidência.
VOTAÇÃO EM TRÂNSITO
A OAB-PI informa que, em consonância com as normas eleitorais, é proibida a votação em trânsito. Assim, o Advogado ou Advogada só poderá votar na Subseção que estiver inscrito(a). A medida visa garantir a integridade do processo eleitoral, respeitando os critérios estabelecidos para a votação.
A OAB-PI destaca que a votação presencial é um compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral, garantindo que o pleito seja conduzido de maneira eficiente e com a participação ativa de todos os profissionais da advocacia do Estado.
Fonte: Ascom