Piauí garante direitos a pessoas trans com Carteira de Nome Social gratuita
Documento assegura o reconhecimento do nome social em serviços e registros públicos
O Piauí avança no respeito e na inclusão da população trans ao oferecer gratuitamente a Carteira de Nome Social, documento que assegura o direito de pessoas trans e travestis serem reconhecidas pelo nome com o qual se identificam. Essa iniciativa, conduzida pelo Centro de Referência LGBT “Raimundo Pereira”, em Teresina, reflete os esforços do estado em garantir o cumprimento das legislações federal e estadual que protegem a identidade de gênero.
O que é o nome social e por que ele é importante?
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O nome social é aquele pelo qual pessoas trans, travestis e não-binárias se identificam, especialmente quando ainda não realizaram a retificação do nome em seus documentos civis. Reconhecido legalmente pelo Decreto nº 8.727/2016, o nome social pode ser usado em documentos, serviços e registros públicos em substituição ao nome civil.
Conforme o Decreto do Nome Social:
Art. 2º Os órgãos e as entidades de administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será usado apenas para fins administrativos internos (vigência).
Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.
Art. 5º O órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
Art. 6º A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
No Piauí, a Lei Ordinária nº 5.916/2009 “Assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta e dá outras providências.”
Como funciona a Carteira de Nome Social?
Emitida gratuitamente pelo Centro de Referência LGBT “Raimundo Pereira”, em Teresina, a Carteira de Nome Social é destinada a pessoas trans e travestis, incluindo menores de 18 anos mediante autorização formal de seus responsáveis legais.
O documento pode ser utilizado em diversas situações, como:
- Registros escolares e universitários;
- Atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Serviços públicos e cadastros.

Como solicitar a Carteira de Nome Social?
Para emitir o documento, basta comparecer ao Centro de Referência LGBT “Raimundo Pereira”, localizado na Rua Álvaro Mendes, 2090, Centro de Teresina (prédio atrás da Brisanet da Frei Serafim). O atendimento é realizado presencialmente, e informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (86) 9 9443-3844.
Confira as matérias relaciondas:
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Fonte: Com informações Coletivo 086, Governo do Piauí e Diário Oficial