Litucera aciona TCE contra a SESAPI
Litucera denuncia edital da SESAPI por supostamente favorecer empresas
Mais uma vez, o que era para ser um processo licitatório pautado na isonomia virou alvo de contestação formal. A empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pedindo a suspensão imediata do Pregão Eletrônico lançado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), que visa contratar empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares de todo o estado.
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O motivo? O edital, pasme, exige como critério de habilitação técnica que a empresa participante apresente certificações como a ISO 14001.
Ou seja, segundo a empresa reclamante, ou você tem selo internacional de qualidade ambiental (não exigido por lei), ou está fora do jogo. Para a Litucera, trata-se de uma “cláusula restritiva disfarçada de critério técnico”.
A petição alega que a exigência é ilegal, sem respaldo na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que delimita com clareza os documentos exigíveis. A Constituição, lembra a empresa, também é clara: a licitação deve garantir a ampla concorrência e igualdade de condições entre os participantes. Nada de barreiras desnecessárias que favoreçam quem já joga com vantagem.
Além disso, a Litucera cita jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), que rechaça o uso de certificações ISO como condição de participação em licitações públicas. Afinal, qualidade se mede por execução, e não por carimbo.
Na peça, assinada pelos advogados Alberto Dario Bico e Ezio Castilho Paiva, a empresa pede liminarmente que o TCE-PI suspenda a sessão pública marcada para o dia 15 de maio, determine a imediata reformulação do edital e, se não houver correção das ilegalidades, declare a nulidade do certame.
A pressa é justificada, pois além da proximidade da data de abertura, está em jogo a execução de serviços milionários em unidades hospitalares. E como bem lembra a representação, limitar concorrência em licitação pública é, na prática, limitar o próprio interesse público.
Agora cabe ao TCE-PI decidir, segundo a Litucera, se endossa o jogo restritivo ou assegura a concorrência livre e ampla como manda a Constituição?
Fonte: TCE