Teresina define lei contra pichação com multas de até R$ 10 mil por infração

A legislação enrijece punições, inclui responsabilização de pais e protege espaços públicos

Por Carlos Sousa,

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou uma nova versão da Política Municipal de Antipichação, que torna mais rigorosa a repressão a atos de vandalismo na capital piauiense. O texto atualizado prevê multas que podem chegar a R$ 10 mil para quem for flagrado pichando imóveis públicos ou privados. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (8).

Foto: ReproduçãoPichação

A legislação anterior, em vigor desde 2017, estipulava uma multa fixa de R$ 500. A nova redação, proposta pelo vereador Petrus Evelyn (Progressistas) e aprovada pela Câmara Municipal em março deste ano, estabelece penalidades progressivas, com valores mais altos e medidas reparadoras.

Entre as principais mudanças, a lei passa a prever:

  • Advertência e notificação, com obrigação de reparar a área danificada em até 15 dias;
  • Multa de até R$ 10 mil por infração;
  • Reincidência com aumento da penalidade, podendo dobrar até a terceira infração consecutiva.

A legislação também inclui a responsabilização civil dos pais ou responsáveis legais quando a infração for cometida por menores de idade. Além disso, determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à recuperação de prédios e equipamentos urbanos afetados por pichações.

A nova política surge em meio a reiteradas denúncias de vandalismo, inclusive contra prédios em processo de revitalização, como a estação ferroviária de Teresina, e em regiões sensíveis como o Lagoas do Norte, onde pichações ligadas a organizações criminosas têm sido apagadas com frequência.

Segundo a legislação, é considerado pichação qualquer ação de "riscar, desenhar, escrever, borrar ou conspurcar" bens públicos ou particulares, monumentos e imóveis tombados. A norma faz distinção entre a pichação e o grafite artístico autorizado, que permanece isento de penalidades, desde que tenha a permissão do proprietário ou do poder público.

Fonte: PMT

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