Projeto prevê subsídio a voos regionais no Norte do Brasil
Proposta quer reduzir custos e ampliar voos em aeroportos de menor porte da região
Um projeto em discussão no Senado pretende estimular a aviação na Região Norte do Brasil. O PL 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), cria o Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno) e propõe subsídios para empresas aéreas que operem em aeroportos regionais.

A proposta prevê que a União arque com tarifas de navegação aérea e parte dos custos de até 60 passageiros por voo em trechos que tenham origem ou destino em aeroportos com movimentação inferior a 1 milhão de pessoas por ano. Os recursos viriam do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), com limite de até 20% do total disponível.
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Os incentivos serão destinados exclusivamente a voos domésticos regulares em aeroportos dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O objetivo é estimular a oferta de voos onde a demanda é menor e os custos mais altos, tornando viável a operação de empresas que hoje não conseguem atender essas localidades.
As empresas interessadas precisarão firmar contrato com a União e operar a rota por ao menos 180 dias após cada pagamento. Se descumprirem as regras, terão de devolver os valores recebidos, corrigidos pela inflação.
O senador Dr. Hiran justifica o projeto com base nas dificuldades enfrentadas pelos moradores da região. “No Norte, quando não há voo, a única alternativa é o transporte fluvial”, afirmou. Ele também destacou o alto custo e a baixa frequência dos voos, além da necessidade de conexões distantes, como em São Paulo, mesmo para destinos dentro da própria região.
Para o parlamentar, o Parno não interfere nos preços das passagens, mas ao subsidiar custos operacionais, pode atrair novas empresas, aumentar a concorrência e, consequentemente, reduzir o valor final pago pelo passageiro.
O projeto está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado, o programa valerá por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, dependendo de avaliação do governo federal.
Fonte: Agência Senado