PMT aplica R$ 453 mil em multas ao consórcio responsável por limpeza

As sanções incluem falhas em ponto de resíduos e interrupção do sistema de monitoramento

Por Carlos Sousa,

A Prefeitura de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), aplicou R$ 453 mil em multas contratuais ao Consórcio Recicle/Aurora, atual responsável pelos serviços de limpeza pública da capital piauiense. As penalidades, divulgadas no Diário Oficial do Município, referem-se a duas infrações distintas na execução dos serviços contratados.

Foto: TCE-PIDescarte irregular de lixo
Descarte irregular de lixo

Multas por descumprimentos contratuais

A primeira penalidade, no valor de R$ 247.464,00, foi aplicada devido ao descumprimento de exigências no funcionamento do Ponto de Recebimento de Resíduos (PRR-34), localizado no bairro Gurupi, na zona Sudeste de Teresina.

De acordo com o despacho da Eturb, mesmo após notificação formal e prazo para adequações, o consórcio não providenciou os itens mínimos exigidos para o local, incluindo contêiner do tipo roll-on/roll-off, sinalização adequada e uma equipe operacional. O órgão também destacou que o consórcio já havia sido autuado anteriormente por irregularidades semelhantes em outros pontos da cidade, caracterizando reincidência.

A segunda sanção, no valor de R$ 206.220,00, foi motivada pela interrupção do sistema de georreferenciamento (Rascol), ferramenta que permite o monitoramento em tempo real da frota de caminhões de coleta de lixo. Segundo a Eturb, a falha comprometeu a capacidade de fiscalização da execução dos serviços por parte da gestão municipal.

Justificativas e posicionamento da prefeitura

O Consórcio Recicle/Aurora alegou que a paralisação do sistema de rastreamento foi causada por atrasos nos repasses financeiros da prefeitura, que somariam, segundo a empresa, mais de R$ 30 milhões. No entanto, a Eturb contestou a versão, afirmando que não há inadimplência por parte do município e lembrando que o contrato prevê a obrigação de continuidade dos serviços por até 60 dias, mesmo diante de eventuais atrasos nos pagamentos.

Possíveis consequências futuras

As decisões administrativas determinam que, caso as pendências não sejam regularizadas, os valores das multas poderão ser descontados diretamente das faturas futuras ou da garantia contratual do consórcio. Em caso de nova reincidência pelas mesmas infrações, as multas serão dobradas. A partir de uma terceira infração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura.

As medidas fazem parte do trabalho de fiscalização conduzido pela Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP), vinculada à Eturb, que assumiu a gestão da limpeza pública municipal desde janeiro de 2025, após a extinção da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh).

Fonte: PMT

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