STJ decide que corretora deve indenizar cliente por fraude com criptomoedas
Empresa é responsabilizada por falha de segurança que levou ao sumiço de R$ 200 mil em bitcoins
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma plataforma de criptomoedas é responsável pelo desaparecimento de bitcoins da conta de um usuário, mesmo alegando ataque hacker. A empresa terá que devolver os valores perdidos — cerca de R$ 200 mil — e pagar R$ 10 mil por danos morais.

O caso envolveu um cliente que tentava transferir uma pequena quantia de 0,00140 bitcoins, mas viu sumirem de sua conta 3,8 bitcoins, sem que houvesse o envio do e-mail de confirmação exigido pela plataforma para concluir esse tipo de operação.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
A corretora alegou que a culpa seria do próprio cliente, por ter tido o computador invadido por hackers. Porém, o STJ entendeu que a falha foi da empresa, que não comprovou ter enviado o e-mail de autenticação para a transação suspeita. Sem essa etapa de segurança, exigida pelo próprio sistema, o banco de dados da corretora não garantiu a proteção adequada.
Segundo a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, as plataformas que armazenam e operam valores — como é o caso das corretoras de criptomoedas — são equiparadas a instituições financeiras e, por isso, devem responder de forma objetiva por falhas internas, como fraudes e golpes.
“A responsabilidade da empresa só poderia ser afastada se houvesse prova de que a culpa foi exclusiva da vítima ou de terceiros”, afirmou a ministra. Como a corretora não conseguiu demonstrar que o cliente teve culpa, ou que ele confirmou a operação, prevaleceu a tese de falha no serviço.
Fonte: STJ