Governador sanciona lei que oferece descontos em dívidas habitacionais no Piauí

Novo programa da ADH-PI permite até 50% de desconto para regularização de débitos

Por Dominic Ferreira,

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.730, em vigor desde 18 de junho de 2025, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a implementar condições especiais para que as famílias possam negociar, parcelar e quitar débitos dos contratos de financiamento habitacional sob sua administração.

Foto: Reprodução | Governo do PiauíOk

Em suas redes sociais, o governador destacou que o programa oferece o maior desconto da história para mutuários com dívidas. “É o maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, do antigo BEP ou da própria ADH”, enfatizou Rafael.

Com a nova legislação, os mutuários que possuem dívidas com a ADH terão a oportunidade de regularizar sua situação e garantir a posse definitiva do imóvel, com descontos que podem chegar a 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos.

O diretor-geral da ADH, Igor Neri, ressaltou a importância da nova lei: “O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às demandas das famílias piauienses. Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia.”

Os descontos funcionam da seguinte maneira:

50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida.

40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes.

30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes.

Todos os planos incluem a isenção de juros, multas e encargos acumulados até o momento, com um valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 60.

Os mutuários têm um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da lei, para procurar a ADH, fazer a adesão ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento de dívida. Esse prazo pode ser prorrogado conforme decisão da ADH.

É importante ressaltar que quem optar pelo parcelamento deve manter os pagamentos em dia. Atrasos superiores a 90 dias resultam no cancelamento do parcelamento e na reativação de todos os juros, multas e encargos que haviam sido retirados, além da antecipação das parcelas ainda não vencidas.

O pedido de adesão pode ser feito pelo titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado, diretamente no atendimento presencial da ADH.

Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo do Piauí com a habitação social e a regularização fundiária, promovendo dignidade e segurança patrimonial para milhares de famílias que adquiriram seus imóveis por meio de programas habitacionais do Estado. A quitação financeira do contrato permitirá o acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe) e ao registro de imóvel, garantindo a segurança jurídica para os mutuários.

Fonte: Governo do Piauí

Comente

Pequisar