Lei obriga atendimento no térreo a grupos com mobilidade reduzida

Norma vale para prédios públicos e privados sem elevador ou com equipamento inoperante

Por Carlos Sousa,

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.727, que obriga prédios públicos e privados do Piauí a oferecer atendimento no pavimento térreo a idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção, sempre que não houver elevador disponível ou o equipamento estiver inoperante.

Foto: ReproduçãoCadeira de rodas

A nova legislação busca garantir acessibilidade e respeito à dignidade humana no acesso a serviços e informações. De acordo com o texto, o atendimento deve ocorrer preferencialmente no térreo, sem a necessidade de que o cidadão precise se deslocar para andares superiores, o que representa um avanço em termos de inclusão e cidadania no estado.

Aplicação em órgãos públicos e privados

A norma se aplica tanto a edifícios públicos quanto privados, como instituições financeiras, hospitais, repartições administrativas, clínicas, centros comerciais, entre outros. Caso os estabelecimentos não disponham de elevador ou estejam com o equipamento fora de uso, é obrigatório que o atendimento ocorra no piso térreo, com a mesma qualidade e eficiência que seria oferecida nos demais andares.

Condições mínimas de estrutura

A lei também determina que o espaço de atendimento no térreo seja adequado ao público, devendo conter banheiros acessíveis e água potável disponível para os usuários. A organização do atendimento poderá ser feita com o uso de sistemas de senhas ou outras formas de controle, garantindo ordem e eficiência no serviço prestado.

Além disso, o atendimento no térreo deve garantir acesso pleno à informação e aos serviços demandados, sem distinções ou restrições em comparação com os atendimentos realizados nos andares superiores.

Avanço na inclusão

Com a nova medida, o Estado do Piauí reforça seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade, sobretudo diante da realidade de muitos prédios antigos ou sem estrutura para locomoção adequada de pessoas com mobilidade reduzida. A iniciativa também reduz riscos e constrangimentos, oferecendo uma alternativa mais segura e humanizada.

A sanção da lei ocorre em um contexto de crescentes demandas por acessibilidade universal, e se alinha a diretrizes nacionais e internacionais voltadas à promoção de direitos para pessoas em situação de vulnerabilidade física ou temporária.

Fonte: Governo do Piauí

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