STJ anula julgamento virtual realizado no recesso forense em São Paulo

Corte reafirma que prazos e sessões, mesmo virtuais, são suspensos entre 20/12 e 20/01

Por Viviane Setragni,

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um julgamento virtual realizado durante o recesso forense pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Terceira Turma da corte entendeu que, conforme o Código de Processo Civil, não é permitido realizar audiências ou sessões de julgamento — inclusive virtuais — entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A decisão foi unânime. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a suspensão se aplica a todas as modalidades de julgamento, pois mesmo os virtuais exigem o pleno exercício da defesa pelos advogados. “A realização da sessão nesse período fere a expectativa legítima de que não haveria atividade judicial que demandasse atuação dos procuradores”, disse.

O processo foi movido por um advogado que alegava ter direito a mais de R$ 1 milhão em honorários por ter atuado em parceria com o réu em causas previdenciárias. Ele perdeu nas instâncias inferiores e recorreu.

O julgamento do recurso ocorreu de forma virtual entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2023 — justamente no fim do recesso forense, o que levou a defesa a pedir a anulação da decisão. O TJSP negou o pedido, argumentando que a proibição se aplicaria apenas a sessões presenciais.

O STJ, no entanto, discordou. Para os ministros, ao realizar o julgamento no período de recesso, o TJSP violou o artigo 220, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, comprometendo o direito de defesa do autor da ação.

Além da violação ao prazo legal, o relator destacou que o processo não envolvia nenhuma questão urgente — tratava-se de uma disputa de natureza patrimonial. Portanto, não havia justificativa para que fosse analisado durante o recesso, período em que os advogados estão dispensados por lei de suas atividades.

O STJ determinou ainda que o recurso seja julgado novamente, em data fora do recesso e na modalidade que o TJSP considerar adequada.

g

Fonte: STJ

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