Justiça Federal determina os meio para o Hospital São Marcos funcionar

O juiz também que saber quanto o hospital precisa mensalmente para funcionar

Por Redação do Portal AZ,

Em uma decisão que fez a readequação de sentença liminar anterior, a Justiça Federal do Piauí estabeleceu prazo de cinco dias para que os três níveis de governo – União, Estado do Piauí e Município de Teresina - dentro de suas competências, forneçam ao Hospital São Marcos os insumos oncológicos atualmente em falta, indispensáveis à continuidade dos tratamentos em curso.

Foto: Reprodução/Hospital São MarcosHospital São Marcos
Hospital São Marcos

A decisão anterior determinava que o hospital voltasse a funcionar, mas não reconhecia a causa da paralisação dos serviços de oncologia, que era justamente a falta de insumos medicamentosos, entre os quais estão os fármacos Abiraterona, Anastrozol, Bortezomibe, Capecitabina, Carboplatina, Cisplatina, Dacarbazina, Dasatinibe, Doxo Lipossomal, Erlotinibe, Exemestano, Gencitabina, Hidroxiureia, Ifosfamida, Irinotecano, Mitoxantrone, Paclitaxel, Pemetrexede e Temodal.

Agora, além da obrigação de fornecerem os medicamentos ou meios para sua obtenção, os governos federal, estadual do Piauí e municipal de Teresina estão obrigado, por decisão liminar (provisória) a fornecer “quaisquer outros medicamentos e insumos que se façam necessários à manutenção dos protocolos oncológicos em andamento e ao início de novos tratamentos, conforme planilha de estoques” que a área jurídica do Hospital São Marcos juntou a numa ação civil pública dos Ministérios Públicos da União (MPF) e do Estado (MPE).

A Justiça Federal, acolhendo a defesa apresentada pelo Hospital São Marcos na ação proposta pelos dois ramos do Ministério Público, determinou ainda que em prazo de 30 dias, todas as partes processadas (o próprio São Marcos, União, Estado e Município) apresentem plano de ação concreto e exequível para a estruturação adequada e sustentável dos serviços oncológicos destinados à população atendida pelo SUS no Estado do Piauí, contemplando, de forma fundamentada, as alternativas disponíveis, inclusive eventual descentralização da assistência, aporte financeiro adicional, revisão dos mecanismos de financiamento e demais providências necessárias, indicando cronograma de execução, fontes de custeio e responsáveis pela implementação.

O juiz da causa, Márcio Magalhães, determinou ainda que a Associação Piauiense de Combate ao Câncer – Hospital São Marcos apresente, no prazo de 10 dias, relatório circunstanciado indicando o valor mensal necessário para a manutenção integral dos serviços oncológicos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, discriminando a parcela desse montante de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, do Estado do Piauí e da União, indicando os fundamentos técnicos e jurídicos que embasam essa divisão.

O juiz fixou fim multa diária no valor de R$ 10 mil reais, incidente individualmente em relação à Fundação Municipal de Saúde de Teresina, ao Estado do Piauí e à União, para a hipótese de descumprimento injustificado das determinações constantes desta decisão, “sem prejuízo de ulterior revisão do valor ou adoção de outras medidas executivas necessárias à efetividade da tutela jurisdicional”.

Fonte: Portal AZ

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