Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça no Brasil
Regra vale até 27 de outubro e mantém exceções para flagrante e outras situações previstas em lei
Eleitores do Piauí e dos demais estados passam a ter proteção contra prisões e detenções a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições. A restrição permanece até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, mas admite três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca impedir que prisões sejam utilizadas para afastar cidadãos das urnas ou interferir na liberdade de voto. O TRE-PI divulgou nesta terça-feira orientação sobre a regra, que também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. No Piauí, a votação de domingo (25) será apenas para presidente, já que a disputa pelo governo estadual foi definida na primeira etapa.
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Em quais situações a prisão continua permitida
O flagrante é uma das exceções e permite a prisão de quem for surpreendido cometendo um crime. Isso significa que a proteção eleitoral não impede a atuação policial diante de uma infração em andamento. A exceção não se limita a crimes relacionados à eleição: também alcança outras condutas criminosas que configurem situação de flagrante. Tribunal Superior Eleitoral
Outra hipótese é a prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, uma infração para a qual a legislação não admite fiança. A previsão exige a existência de condenação; não basta que alguém seja suspeito ou investigado por um crime dessa natureza para enquadrar a prisão nessa exceção. Tribunal Superior Eleitoral
A terceira situação envolve o descumprimento de salvo-conduto, uma ordem destinada a proteger o eleitor que sofre violência física ou ameaça à liberdade de votar, inclusive em razão de já ter votado. O documento pode ser expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora. Quem desrespeitar essa proteção poderá ser preso, conforme previsto no Código Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
Prisão deve passar por análise judicial
Se houver prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Cabe à autoridade judicial verificar se a medida é legal e se está amparada pelas hipóteses admitidas. Ao constatar uma detenção ilegal, o juiz deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a realizou, segundo a legislação eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Candidatos que disputam o segundo turno têm proteção específica desde 10 de outubro, quando começou o período de 15 dias anterior à votação. Nesse caso, a exceção prevista é a prisão em flagrante. A mesma garantia alcança mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
Fonte: Portal AZ