TRE julga prefeito que comprou passagens aéreas para eleitores de SP virem votar no Piauí

Teriam sido compradas 56 passagens no valor de R$ 70.081,33

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) vai julgar na próxima segunda-feira (07) o parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso interposto pelo prefeito do município de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, conhecido como Professor Arnaldo, e da vice-prefeita Maria Leônidas Teles de Melo contra decisão da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira. 

Eles são acusados de comprar 56 passagens aéreas para eleitores virem do estado de São Paulo para votarem neles nas eleições de 2016. O valor gasto com as passagens foi de R$ 70.081,33(setenta mil e oitenta e um real e trinta e três centavos). Na decisão, a  72ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar o registro e os diplomas dos recorrentes e declará-los inelegíveis por um período de oito anos subsequentes, além da aplicação de multa no valor de R$ 31.923,00. 

Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Os gestores foram denunciados pela coligação “Somos Todos Ribeira”, que ajuizou também ação contra Aluízio da Silva Osório e Cláudio Bruno Araújo Costa. 

Segundo o parecer do procurador Patrício Noé da Fonseca, no qual ele se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo em todos os termos a sentença de procedência parcial da ação, o prefeito e a vice-prefeita foram beneficiados com uma suposta compra de votos de pelo menos 44 eleitores de Ribeira do Piauí que residem em São Paulo e vieram de lá apenas para votarem nos investigados durante as eleições de 2016, recebendo em troca as passagens aéreas de ida e volta.  

As passagens teriam sido compradas através do empresário Aluízio da Silva Osório, que mora em São Paulo e é dono de um posto de combustível em Ribeira do Piauí, com razão social Francisco Carlos Couto Rocha ME. 

Prefeito Arnaldo Araújo (Foto: reprodução/ Facebook)

Segundo consta nos autos, a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico foram evidenciados através de documentos que foram apresentados junto à denúncia, além de cópias de passagens aéreas com destinos de Campinas/São Paulo a Teresina/Piauí, além de uma lista de passageiros na mesma reserva. 

“Com efeito, todos os eleitores de Ribeira do Piauí que fizeram a referida viagem possuem o mesmo código de reserva, além do mesmo dia de viagem e retorno. Constam fotos dos eleitores, uma lista no aeroporto. Inclusive, nas referidas postagens realizadas nas redes sociais, há determinação de local/ embarque e desembarque”, diz o procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca no parecer. 

Supostos eleitores que vieram de São Paulo com passagens que teria sido compradas pelo prefeito (Foto: divulgação)

A Empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras respondeu a ofício, encaminhado pelo MPF, confirmando a lista de passageiros, anexando à lista de informações pessoais dos mesmos para as investigações. A Empresa Read Serviços Turístimos S.A também informou que o contratante das passagens aéreas foi a pessoa jurídica de razão social Francisco Carlos Couto Rocha ME, no caso o posto de combustível de Aluízio Osório, e que portanto, seria inverídica as informações de que os eleitores teriam comprado as passagem de forma individual, fato alegado pelo prefeito. 

A empresa informou ainda que ao recibo de quitação da reserva estão vinculadas as 56 passagens aéreas, que foram emitidas entre 15 e 16 de setembro de 2016. Aluízio da Silva Osório e Bruno Araújo citados nas investigações teriam contribuído para ilícito como intermediários. Bruno de Araújo, segundo as apurações, seria o responsável por receber os eleitores no aeroporto de Teresina e conduzi-los de ônibus até a cidade de Ribeira do Piauí. 

Imagens dos eleitores durante viagem de vinda ao Piauí (Foto: divulgação)

No processo ainda há gravações de conversas entre o Professor Arnaldo e uma suposta eleitora que viria de São Paulo para votar no prefeito.

“Após a análise acurada dos autos, não há dúvida de que houve um movimento de eleitores que moram no Estado de São Paulo para o município de Ribeira do Piauí na véspera da eleição de 2016, com o fim de votarem nos candidatos eleitos, com passagens pagas direta ou indiretamente pelos recorrentes”, declarou procurador Patrocínio Noé da Fonseca, autor do parecer. 

Prefeito Arnaldo Araújo com supostos eleitores de SP (Foto: divulgação)

Diante das provas colhidas, o procurador concluiu que “torna-se imperiosa a cassação dos mandatos quanto a declaração de inelegibilidade dos recorrentes, por terem maculado o pleito eleitoral ferindo de morte a normalidade das eleições, comprometendo sua legitimidade e regularidade, de modo que deve ser mantida a sentença de piso em todos os seus termos”. 

O ex-prefeito de Ribeira, Solano Silva, se manifestou sobre o processo e disse que irá acompanhar o julgamento. “Eu confio na Justiça e vou até as últimas consequências porque, com essas provas, o prefeito jamais poderá ser inocentado. Eu confio no TRE”, disse. 

O parecer foi encaminhado para o relator, o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, que será votado pelo TRE na próxima semana. 

Decreto de emergência

Com o valor gasto de 70.081,33(setenta mil e oitenta e um real e trinta e três centavos) com as passagens através do posto de combustível, o prefeito é acusado de decretar estado de emergência no município, logo após ter assumido o mandato, em 10 de janeiro, para contratar sem licitação, o posto de combustível do investigado, Aluísio Osório, no ano de 2017, com o valor de R$ 541. 380,00(quinhentas e um mil e trezentos e oitenta reais), conforme publicação do dia 09 de fevereiro de 2017. Essa quantia seria para cobrir o custeio das passagens. 

Tribunal de Contas do Estado (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

A presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Piauí, Sylana Maria Aguiar Silva e demais vereadores chegaram a denunciar o prefeito Arnaldo Araújo Pereira da Costa ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por irregularidades nesse mesmo decreto de emergência e inexigibilidade em processo de licitação, em junho do ano passado. O posto de combustível que é de Aluízio da Silva Osório teria sido contratado de forma irregular pelo Professor Arnaldo. 

O prefeito Arnaldo Araújo Pereira da Costa ingressou com recurso perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), solicitando a reconsideração referente à representação do município de Ribeira do Piauí, exercício 2017. No entanto, o relator conselheiro do TCE, Delano Carneiro da Cunha Câmara e demais conselheiros do tribunal decidiram pelo improvimento do recurso, pois, “entenderam que, tendo vista que o gestor nada trouxe de substancial para sanar as falhas do presente recurso, cujo objeto se limitou apenas à devolução da apreciação da matéria constante no citado Acórdão, referente Representação do Município de Ribeira do Piauí, conforme e pelos fundamentos expostos no voto do Relator (peça nº 47)”. 

Alvo do MP 

O mesmo decreto de emergência chegou a ser alvo de ação civil pública do Ministério Público em agosto desse ano. Para o Ministério Público nada justificaria a decretação de situação de emergência no município que é só cabível em caso de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do Município prevista no artigo 30 da Constituição Federal.

Ministério Público do Piauí (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

“Portanto, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece restar cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração dos rigores da Lei nº 8.666/93(Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público”, disse a promotora de justiça Emanuelle Martins na ação civil. 

O entendimento de desvio de finalidade com a assinatura do decreto de emergência também foi confirmado pelo Tribunal de Constas do Estado do Piauí (TCE-PI). A promotora de justiça, Emanuelle Martins chegou a pedir a perda do mandato do gestor, além do ressarcimento integral do dano.

Pai cassado

Jorge de Araújo Costa, pai de Arnaldo Araújo, também foi cassado quando prefeito de Ribeira do Piauí e chegou a ser preso pela Polícia Federal. 

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