MP ingressa com ação e pede suspensão dos direitos políticos de prefeito no Piauí
Irregularidades foram constatadas em auditoria do Tribunal de Contas
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, por improbidade administrativa e nepotismo.
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MP ingressa com ação e pede suspensão dos direitos políticos de prefeito no Piauí (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)
Segundo o promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação civil pública, o ato de improbidade consiste no fato do gestor ter atrasado os salários de servidores da educação, durante o seu primeiro mandato, em 2016.
Ainda segundo o MPPI, o ato de nepotismo refere-se à contratação das duas filhas do vice-prefeito do município, Teobaldo Tavares Marques, para ocuparem os cargos de secretarias municipais e pedagogas, contratações feitas de forma precária, e, paralelamente, forneciam lanches aos eventos organizados pela prefeitura. “Constatadas as irregularidades, justifica-se a apresentação desta ação de improbidade administrativa”, afirma o promotor Jorge Pessoa, na ação.
Gilson Castro de Assis (Foto: divulgação / Regis Foto Studio)
De acordo com o Ministério Público as irregularidades foram constatadas a partir do exame da prestação de contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado. Instado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas, o gestor se manteve inerte e, mesmo devidamente notificado, não apresentou defesa.
No âmbito do TCE-PI, o Ministério Público de Contas posicionou-se de forma favorável a representação contra o prefeito além da aplicação de multa, com base no artigo 79, II, da Lei Estadual n° 5.888/09.
O membro do Ministério Público requer ao Poder Judiciário a condenação de Gilson Castro de Assis as sanções do art. 12, III, Lei n° 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as punições listadas nos incisos do artigo 11 estão: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.