Advogado registra queixa-crime depois de ter mensagens no WhatsApp vazadas

Logo após enviar a mensagem no grupo, ele foi removido e as mensagens se propagaram nas redes sociais

Por Redação Portal AZ,

O advogado criminalista Joan Oliveira Soares registrou queixa-crime contra membros de um grupo de WhatsApp denominado Fim da Sala da OAB da Central de Flagrantes de Teresina-PI.

Ele afirma que tudo começou porque o advogado Edmilson Holanda Luz foi removido por ser contra o interesse do grupo e por conta disso teriam sido divulgadas publicações feitas por Joan no referido grupo. 

Mensagem enviado no grupo (Foto:reprodução)

“Esse presidente f* da OAB gosta muito é de se aparecer de live, safado desse, péssimo atendimento aos advogados nas penitenciárias. O advogado sequer pode entrar, tem que ficar do lado de fora, esse presidente atual da OAB f* é um medroso safado, faz parte de toda essa chacina que tá acontecendo na CPA de Altos, famosa cascavel. Num(sic) sei que idiotice é essa colocar um procurador do estado fuleiro na presidência da OAB, o cara não é visto nem como um bom atuante procurador, não sei nem onde esse fuleiro tá (sic) lotado, acho que só recebe o salário mesmo, talvez nem trabalhe como o vice e coloca outra fuleira como defensora pública, cheia do não em toque, não ajuda nem os defensores só é preocupada com o cursinho dela”, diz a mensagem do advogado criminalista Joan Oliveira que teria sido divulgada. 

Insatisfeito com a exposição de sua mensagem, o advogado criminalista Joan Oliveira realizou uma queixa-crime contra as notas de repúdios por parte dos citados nas mensagens. Ele destaca que se trata de um ato difamatório. 

“As mensagens foram printadas quando o querelado não participava do grupo porque fora removido, demonstrando cabalmente que fizera isso com intenção de difamar o autor desta queixa-crime, no print que fora propagado nos grupos e na grande mídia mostra que a pessoa que printou não fazia mas parte do grupo, o que o querelado não prestou atenção e pela sua infelicidade não se deu conta que mesmo printado uma mensagem caso a pessoa não esteja mais no grupo, aparecerá a seguinte mensagem”, explica o documento.

Para o advogado, quem deve ser punido é quem compartilhou a imagem, pois “a mensagem printada fora retirada de lugar privado por um advogado inconformado. E mesmo assim os Presidentes são pessoas notórias e públicas eles podem sofrer críticas sim desde que tenha um mínimo de contexto e não são exímios a críticas mesmo que o ofenda, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito, sem falar que existe o direito de pensamento e de livre expressão e de opinião, a crítica partiu de um contexto formal”, afirma.

Nota de repúdio

Quem deve ser punido é quem propagou a ofensa não fui eu que propaguei a ofensa a mensagem printada fora retirada de lugar privado por um advogado inconformado porque o grupo de Whatsaap de onde saiu a mensagem printada seria pelo fim da sala da OAB da Central de Flagrantes de Teresina, primeiro a mensagem sobre o Presidente e Vice Presidentes saiu de um grupo direcionado a 15 pessoas  mesmo assim os Presidentes são pessoas notórias e públicas eles podem sofrer críticas sim desde que tenha um mínimo de contexto e não são exímios a críticas mesmo que o ofenda pois vivemos em um Estado Democrático de Direito, sem falar que existe o direito de pensamento e de livre expressão e de opinião, a crítica partiu de um contexto formal, ademais o advogado não pode ser censurado no exercício da profissão, a mensagem demonstra que falei no grupo de advogados e advogados determinados e com mensagem contextualizada, ainda assim o causídico já pediu desculpas aos mesmo através de  mensagens pelo Whatsap  privados de ambos os presidentes da OAB PI o qual tem provas, além de ter publicado vídeo e nota de esclarecimentos se retratando e demonstrando que estabelecera a ordem e a moral de ambos, em relação ao print em relação aos agentes penitenciários da CPA partira de uma crítica e afirmação contextualizada dentro do livre exercício profissional, o advogado dentro do exercício profissional não pode ser censurado pois estar acobertado pela imunidade formal de não responder por fatos atinentes ao exercício profissional diante de sua atuação, a própria denúncia protocolada pelas entidades que representam os agentes penitenciários confirma  que eu me manifestei dentro do meu exercício profissional porque dita que eu teria ido ao presídio no dia citado que houve a publicação no status no caso dia 02.06.2020 momento depois de ter ido ao presídio o advogado insatisfeito com a questão da forma que nós advogados estão sendo tratados publicara no status do seu Whatsapp mensagem direcionada a poucas pessoas adicionada na agenda do celular, sem falar que a  questão da tortura estão em todas as notícias de mídias do Piauí  em vários sites de notícias, sem falar das mortes que já ocorreram e vídeos nas redes sociais de presos que foram soltos afirmando que estar havendo sim tratamento desumano e degradante e agressões sem falar que já existe instauração de procedimento administrativo para investigar a prática da tortura na CPA de Altos, ademais o advogado estar acobertado pelo direito constitucional de pensamento e que por fim não teve intensão de propagar qualquer ofensa dirigida aos agentes penitenciários de forma que fora propagada a nível até mesmo nacional pois estão em quase todos os  sites de notícias  e assim  quem propagou a ofensa é quem deve ser processado e sem falar que o print da sua mensagem fora retirada do status privado dirigida a pessoas determinadas logo demonstrando a não intensão de causar a repercussão tamanha que ocorrera, mas infelizmente acontecera por causa  de uns colegas advogados moradores da Central de Flagrantes que estariam preocupados  com a finalidade do grupo Fim da Sala da OAB da Central de onde saiu a mensagem printada,  sem falar que esses  advogados  não tiveram um pingo de senso comum para manchar a imagem de todos advogados da nossa entidade e causar o mal estar entre as duas instituições no caso a OAB PI seus membros e a Secretaria de Justiça e as entidades  classistas dos agentes penitenciários sem falar que feriram  até de forma lamentável a honra e moral dos presidentes   sem falar que  prejudicara a imagem do advogado atacado pois o nome Joan Oliveira Soares fora exposto em todas  as mídias junto com os prints e que esses advogados que só vivem na Central de Flagrantes noite e dia estão respondendo  criminalmente, civilmente e processo infra ético disciplinar nesse respeitável  Tribunal de Ética e sendo que a Associação e o Sindicato dos Agentes Penitenciários deve responder também sobre as mensagens sobre os Presidentes da OAB pois teriam que ter agido com cautela antes de divulgar essas mensagens na mídia investigar saber  de onde partira essas mensagens, qual seria a fonte, pois eles foram os principais que propagaram a ofensa tanto em relação a OAB PI como também contra minha pessoa sendo que no final do processo caso este causídico não seja condenado neste processo ético requererá na justiça indenizações milionárias a todos envolvidos que são advogados envolvidos moradores assiduos da sala da OAB da Central de Flagrantes de Teresina PI, associação dos agentes penitenciários e sindicatos dos mesmo de forma solidária.            

 Advogado Criminalista JOAN OLIVEIRA SOARES       10814 OAB PI

Comente

Pequisar