Juiz suspende decreto que rescindiu contratos de profissionais da educação no Piauí
Servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto
O juiz Denis Varela, da Vara Única de Paulistana, determinou a suspensão dos efeitos do artigo 15 do Decreto Municipal nº 67/2020, de 21 de maio, que rescindiu contratos temporários de profissionais da educação da rede pública de ensino da cidade de Picos, Sul do Piauí.
Com a suspensão os profissionais devem permanecer em atividade e exercer suas funções em regime de trabalho remoto, com o contabilização do banco de horas ou por qualquer outro meio disciplinado pela gestão municipal, até término do prazo contratual ou por outra causa legal.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Decisão suspende decreto que rescindiu contratos de profissionais da educação no Piauí - Foto: pixabay
O município de Picos é obrigado, ainda, a ofertar o serviço de educação aos estudantes da rede municipal na modalidade remota, por meios tecnológicos, de material impresso ou qualquer outra forma que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação indique como adequada. De acordo com o juiz, a intenção com a medida é minimizar os prejuízos de aprendizagem decorrentes da ausência de aulas presenciais.
Após ser notificada, a gestão de Picos tem 15 dias para comprovar a readmissão dos profissionais que tiveram seus contratos rescindidos. Além disso, o município deve apresentar um plano de trabalho para a oferta do serviço de educação no prazo de 20 dias. Caso descumpra a determinação judicial, o município pode pagar multa diária de R$ 10 mil.
Entenda o caso
O Prefeito de Picos, Waldir Lima, em 21 de maio, editou um decreto onde dentre outras determinações cancelou contratos temporários de professores, motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, diretores e merendeiras da Secretaria Municipal de Educação. No documento, o prefeito destaca que as medidas estabelecidas podem ser revistas de acordo com a situação da pandemia no município.
A rescisão unilateral de todos os contratos temporários e excepcionais atinge servidores dos mais diferentes cargos, todos eles lotados na Secretaria Municipal de Educação e que ingressaram no trabalho por indicação política.
Confira trecho do documento:
Art. 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.
Matéria relacionada:
Promotores ingressam com ação judicial contra prefeito de Picos por demissão de servidores