Juiz suspende decreto que rescindiu contratos de profissionais da educação no Piauí

Servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto

Por Jade Araújo, com informações de MPPI,

O juiz Denis Varela, da Vara Única de Paulistana, determinou a suspensão dos efeitos do artigo 15 do Decreto Municipal nº 67/2020, de 21 de maio, que rescindiu contratos temporários de profissionais da educação da rede pública de ensino da cidade de Picos, Sul do Piauí.

Com a suspensão os profissionais devem permanecer em atividade e exercer suas funções em regime de trabalho remoto, com o contabilização do banco de horas ou por qualquer outro meio disciplinado pela gestão municipal, até término do prazo contratual ou por outra causa legal.


Decisão suspende decreto que rescindiu contratos de profissionais da educação no Piauí - Foto: pixabay

O município de Picos é obrigado, ainda, a ofertar o serviço de educação aos estudantes da rede municipal na modalidade remota, por meios tecnológicos, de material impresso ou qualquer outra forma que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação indique como adequada. De acordo com o juiz, a intenção com a medida é minimizar os prejuízos de aprendizagem decorrentes da ausência de aulas presenciais.  

Após ser notificada, a gestão de Picos tem 15 dias para comprovar a readmissão dos profissionais que tiveram seus contratos rescindidos. Além disso, o município deve apresentar um plano de trabalho para a oferta do serviço de educação no prazo de 20 dias. Caso descumpra a determinação judicial, o município pode pagar multa diária de R$ 10 mil. 

Entenda o caso

O Prefeito de Picos, Waldir Lima, em 21 de maio, editou um decreto onde dentre outras determinações cancelou contratos temporários de professores, motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, diretores e merendeiras da Secretaria Municipal de Educação. No documento, o prefeito destaca que as medidas estabelecidas podem ser revistas de acordo com a situação da pandemia no município.

A rescisão unilateral de todos os contratos temporários e excepcionais atinge servidores dos mais diferentes cargos, todos eles lotados na Secretaria Municipal de Educação e que ingressaram no trabalho por indicação política.

Confira trecho do documento:

Art. 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

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