MP ajuíza representação contra candidato que incentivou pessoas com covid-19 a irem votar

Promotor pede condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil

Por Fernanda Gil Lustosa com informações do MP,

A Promotoria da 5ª Zona Eleitoral do Piauí ajuizou representação contra o candidato ao cargo de prefeito de Oeiras, o médico Hailton Alves Filho, José Arimateia Carvalho Júnior, candidato a vice-prefeito, por incitar eleitores contaminados pela covid-19 a votar neste domingo. Os candidatos divulgaram um texto afirmando, sem provas, que “não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”.

MP ajuíza representação contra candidato que incentivou pessoas com covid-19 a irem votar (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

“Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, diz o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

Na representação o promotor ainda demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os decretos estaduais de natureza higiênico-sanitária e as orientações emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde. 

“As postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar no dia 15 de novembro”, alerta Vando Marques. 

O Plano de Segurança Sanitária do TSE, elaborado por consultoria sanitária interinstitucional, estabelece que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecer às urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.

O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar também para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. 

Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho, que é médico. 

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