MP ingressa com ação para impedir a realização de eventos em casas de shows de Teresina

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação civil pública contra o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e bares, restaurantes e casas de show por conta da organização e realização de eventos com potencial para gerar aglomeração de pessoas. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, nesta sexta-feira (15).

MP ingressa com ação para impedir a realização de eventos em casas de shows de Teresina (Foto:Wilson Nanaia/PortalAZ)

De acordo com o documento, estão sendo organizados eventos com indícios de receber grande público, o que pode facilitar a aglomeração, potencializando a disseminação da covid-19, além do que, segundo trechos da ação, não foi informado adoção de quaisquer medidas, na realização dos eventos para a prevenção do contágio pelo coronavírus.

“Se limitaram a reproduzir nos materiais de divulgação dos eventos que “o uso de máscaras é obrigatório, seguindo todos os protocolos da OMS” ou que haverá público limitado. Os eventos também são realizados em locais fechados, o que contraria uma das principais recomendações sanitárias no combate à pandemia provocada pela covid-19, inclusive no tocante ao Decreto Estadual nº 19.187/2020, que proíbe a realização de shows e eventos em locais fechados” diz o promotor.

O promotor Eny Pontes solicitou ainda ao Poder Judiciário decisão liminar para que o município de Teresina seja obrigado a proibir realização de shows e festas em locais fechados ou com grande público.

Na ação o promotor ainda diz que, caso os eventos não sejam suspensos, cada empresa poderá pagar a multa diária de R$ 50 mil.

Foram suspensas as festas as festas do dia 15 de janeiro de 2021 (“Chica no Jeito” – Theresina Hall, “Calcinha Preta” na Boate The Lounge e também no 309 Bar), e amanhã, dia 16 de janeiro (“Bloquinho do Rogerinho”, na boate Moon e “Prévia Seu Visconde” no Bar Quinta do Visconde) e posteriormente no dia 23 de janeiro (“Bloco tô no Jeitinho” – Cidade Folia).

“É mister que a tutela inibitória englobe quaisquer outras festas e aglomerações de grande proporção no Município de Teresina, especialmente as que venham a ser realizadas em locais fechados e com grande público, no sentido de evitar que os referidos eventos sejam propagadores da COVID-19”, diz a decisão.

Veja a ação

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