TJ derruba decreto da Prefeitura de Teresina sobre funcionamento do comércio

Depois da decisão da Justiça, Dr. Pessoa publicou novas medidas sanitárias

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, através de uma Ação Civil Pública movida pelo Estado do Piauí em face do Município de Teresina, suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 20.849/21, que autorizava o funcionamento do comércio na próxima sexta-feira (16).

TJ derruba decreto da Prefeitura de Teresina sobre funcionamento do comércio (Foto:Marcelo Gomes/Portal AZ)

De acordo com a decisão, o decreto viola a autonomia constitucional conferida ao Município de Teresina para editar atos normativos dentro do seu respectivo limite territorial. 

“Penso que tal princípio não é absoluto, podendo ser relativizado. Creio que a autonomia conferida pela Constituição da República aos Municípios não lhes autoriza a legislar contrariamente à proteção aos direitos fundamentais, em especial à vida, à saúde e à integridade física”, diz a decisão.

A decisão ainda aponta que caso haja descumprimento, o Município de Teresina pagará multa de R$ 50.000,00 (por dia de descumprimento).

Novo decreto

Depois da decisão da Justiça o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa publicou no Diário Oficial do Município novas medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública devido ao novo coronavírus em Teresina no período de 13 a 18 de abril.

Em novo decreto, Dr. Pessoa restringe funcionamento do comércio em Teresina (Foto:Fernanda Gil Lustosa/PortalAZ)

Segundo a publicação, entre os dias 16 e 18 de abril, o comércio poderá funcionar exclusivamente por delivery ou drive-thru. Já entre os dias 13 a 15 de abril, fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias sendo que cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, não podendo ultrapassar às 19h. 

Os estabelecimentos devem afixar e divulgar em local visível e acessível o horário de funcionamento, podendo inclusive usar as redes sociais.

O descumprimento do decreta acarretará o estabelecimento, serviço ou atividade, multas, interdição total da atividade e até cassação de alvará de localização e funcionamento.

Caberá a vigilância sanitária municipal a fiscalização das medidas impostas que para tanto fará articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon municipal.

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