Às vésperas da eleição, DPU cobra indenização do governo por erros no Auxílio Brasil

Órgão afirma que "alguns milhares" de beneficiários podem ter sido prejudicados

Por Metrópoles,

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública na Justiça para condenar o governo federal a pagar indenização por dano moral coletivo em razão de supostos erros no pagamento do Auxílio Brasil.

A DPU alega que o governo tem negado o benefício – instituído em substituição ao Bolsa Família – a pessoas que precisaram entrar na Justiça para receber o antigo auxílio emergencial, pago durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A título de exemplo, o órgão cita 35 casos, mas estima que “alguns milhares” de brasileiros devem ter sido prejudicados.

Às vésperas da eleição, DPU cobra indenização do governo por erros no Auxílio Brasil (Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles)

Em síntese, trata-se de indivíduos economicamente desfavorecidos e que tiveram o auxílio emergencial negado na via administrativa.

“Esses cidadãos, então, buscaram a tutela do Poder Judiciário, tendo ao final lhes sido reconhecido o direito ao recebimento de tais valores, os quais lhes foram pagos no correr do ano de 2022. Ocorre que, uma vez solicitado o pagamento do benefício do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania lhes reteve o pagamento das parcelas, sob alegação de cumulação indevida de benefícios sociais”, explica a defensoria, na ação.

Tais beneficiários receberam o Bolsa Família em 2020 e 2021, uma vez que o auxílio emergencial, que tinha um valor maior (entre R$ 300 e R$ 1,2 mil), havia sido negado no primeiro momento.

“O recebimento de ambos os benefícios apenas ocorreu em razão de erro da administração, o que obrigou cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial a se socorrerem do Poder Judiciário. Portanto, o pagamento tardio de verbas devidas ao cidadão, pela via judicial, não pode vir a resultar em penalização para o favorecido”, acrescenta o órgão.

A DPU afirma, ainda, que o bloqueio, imediato e sem prévio aviso, de valores de parcelas do Auxílio Brasil é medida “inidônea, desnecessária, desproporcional e não razoável”.

“Como bem se observa, em rápida amostragem, obteve-se 35 casos. O número deve chegar a alguns milhares já que, potencialmente, todos os cidadãos que receberam seu benefício de auxílio emergencial pela via judicial e vierem a requerer o Auxílio Brasil apenas irão o irão receber se ingressarem, novamente, na via judicial. Desta feita, há o risco de uma nova explosão de demandas no Poder Judiciário”, frisa.

Pedidos

Na ação, a defensoria pede que a União seja condenada a se abster de negar o Auxílio Brasil com base no fundamento de ter o requerente recebido cumulativamente valores a título de Bolsa Família e auxílio emergencial, após decisão judicial, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por caso.

O órgão requerente solicita ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão de suposto ato ilícito decorrente da retenção indevida de parcelas de Auxílio Brasil.

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