Justiça condena réu a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável
A decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou o réu, identificado apenas pelas iniciais A.F.R.S, à pena de 15 anos e 12 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
Ao apreciarem o recurso interposto pelo réu A.F.R.S., os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável quando comprovada a materialidade e autoria delitiva.
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“Na dosimetria, deve ser procedido o reajuste de todo apenamento, com fixação da pena-base em conformidade com a análise negativa dos vetores mantidos (culpabilidade e consequências do crime), da agravante descrita no art. 61,II, f, CP, e a fração de1/4, em razão de terem os atos libidinosos sido praticados por mais de três vezes”, diz trecho do acórdão, de relatoria do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Fonte: PORTAL AZ