Pena de ex-coronel do “crime da motosserra” é extinta no TJ Piauí
O ex-coronel Hildebrando Pascoal já está com 71 anos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal , ex-coronel Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, no caso do homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado de José Hugo Alves Júnior no município de Parnaguá, interior do Piauí. O crime aconteceu em 1997 e nunca foi julgado.

Na decisão, o desembargador Joaquim Dias de Santana aceitou Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-coronel.
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O ex-deputado é acusado de ser o mentor de um assassinato com requintes de crueldade que incluíram a tortura da vítima antes do homicídio. José Hugo Alves Júnior, conhecido como Huguinho, foi sequestrado e morto por vingança de outro crime, onde a vítima teria assassinado o irmão de Hildebrando.
A defesa do acusado apresentou pedido de Habeas corpus solicitando a extinção da punibilidade de Hildebrando alegando que houve prescrição da pretensão punitiva estatal regulada pela pena máxima.
De acordo com o artigo 109, inciso I, do Código Penal, o crime de homicídio qualificado prescreve em 20 anos, entretanto, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
A defesa também alegou que, da data em que o crime foi denunciado, em junho de 2005, até a data em que a decisão de pronúncia foi proferida em 01 de julho de 2015, já se passaram mais de 10 anos - Prazo máximo para prescrição em caso de o acusado ter 70 anos ou mais na data da sentença. O caso ainda não foi julgado em definitivo.
Na decisão, o relator e desembargador Joaquim Dias de Santana, aceitou o pedido e decidiu pela extinção da pena.
“Considerando o lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da decisão de pronúncia, verifica-se que transcorreu lapso temporal superior a 10 (dez) anos, lapso temporal exigidos para a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, em sua modalidade retroativa. Portanto, assim, verificada a prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade do agente quanto aos crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III e IV, e 148, §2º, ambos do Código Penal (Homicídio triplamente qualificado e Sequestro e cárcere privado) é medida que se impõe”, afirmou na decisão.
O ex-coronel da PM está em prisão domiciliar por conta do seu estado de saúde e idade avançada, com a exclusão da pena ele deixa de responder pelo “caso huguinho”, mas segue cumprindo pena pelos crimes que cometeu no Acre, quando liderava um “esquadrão da morte” e onde foi autor do conhecido “crime da motosserra”.
Entenda o caso:
Hildebrando Pascoal Nogueira Neto é acusado de ser o mentor intelectual da morte de José Hugo Alves Júnior, conhecido como Huguinho. A vítima teria matado o irmão de Hildebrando, que ofereceu uma quantia em dinheiro pela captura de José Hugo.
O crime aconteceu em 1997, mas só foi denunciado em 2005. De lá pra cá, idas e vindas do processo atrasaram o julgamento, que nunca chegou a acontecer em definitivo.
Hildebrando já responde por outros crimes em que foi condenado pela justiça do Acre, incluindo o famoso "crime da motosserra" e, no momento, cumpre pena em prisão domiciliar.
Fonte: TJ PI