Dono de pedreira é condenado por trabalho análogo à escravidão

Caso ocorreu em setembro no interior do Piauí

Por Redação do Portal AZ,

O dono de uma pedreira em Canto do Buriti foi condenado, nesta quarta-feira (15), pela Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato a indenizar oito trabalhadores submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão.

De acordo com a decisão, o réu terá, ainda, que arcar com as verbas rescisórias e pagar indenização por danos morais coletivos.

Foto: DivulgaçãoTRT-22
Sede do TRT-22

Em depoimento, o réu afirmou que contratou os trabalhadores de maneira informal e mediante o pagamento de R$220,00 por milheiro de pedra cortada.

O juiz do trabalho Delano Serra observou que as provas do processo apontam que o dono da pedreira descumpriu todas as normas de higiene e de segurança do trabalho.

“Além das condições degradantes de trabalho (...), o reclamado não formalizou os contratos de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, não pagava salário-mínimo garantido, visto que a remuneração era composta apenas de salário produção, correspondente a R$220,00 por milheiro de pedra cortada, deixou de pagar férias acrescidas de 1/3, 13º salário e não recolhia os depósitos de FGTS”, detalhou a decisão.

Sendo assim, o caso deve ser reconhecida a existência de condição análoga à escravidão contemporânea. “As situações em si maculam a dignidade do trabalhador, considerado apenas como coisa diante da escala produtiva e do desejo de obtenção do lucro pelo empregador”, destacou.

Dano moral coletivo

Na sentença, o magistrado destacou ainda que o ato lesivo praticado pelo réu impõe o reconhecimento do dano moral coletivo. “O labor em condições análogas às de escravo, em qualquer de suas modalidades, causa prejuízos não só aos trabalhadores individualmente considerados, mas também a interesses difusos e coletivos da comunidade afetada”, afirmou.

Dessa forma, o dono da pedreira foi condenado a registrar na carteira de trabalho, com data retroativa ao início das atividades e término, por rescisão indireta, em 14/09/2022, os trabalhadores resgatados; a pagar o valor integral das verbas rescisórias, incluídas todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho e inadimplidas no seu curso, acrescido de multa; realizar o recolhimento das parcelas mensais do FGTS em atraso para as contas vinculadas de cada empregado e pagamento da multa do FGTS (40%) incidente sobre os depósitos do Fundo de cada empregado.

O réu foi condenado também a pagar, a cada um dos trabalhadores, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Além disso, terá que pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

Cabe recurso da sentença.

Entenda o caso

O  Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT), autor da ação civil pública, relatou que durante uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, realizada em setembro de 2022, encontrou oito trabalhadores executando serviços de extração e cortes de pedras (paralelepípedo) na zona rural do município de Canto do Buriti, sul do Piauí.

Segundo o MPT, os trabalhadores não tinham contrato de trabalho registrado em carteira. Além disso, foram encontradas diversas irregularidades, como inexistência de alojamento, de instalações sanitárias, de equipamentos de proteção individual e de cozinha para preparo de alimentos.

O MPT afirmou ainda, que, depois do resgate dos trabalhadores, o responsável pela pedreira foi notificado para pagar as verbas rescisórias e assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não ocorreu.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar