Decisão do TRT em prol do Setut e Sintreto é anulada pelo STF

Ministro Dias Toffoli pontuou violação ao limite legal de dirigentes sindicais

Por Carlos Sousa,

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), sediado em Teresina (PI), que permitia a um sindicato de trabalhadores ter um número de membros para atividades sindicais acima do limite legal.
 

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilDias ToffoliDias Toffoli

O caso envolveu o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto). O Setut solicitou ao Sintreto a indicação dos membros de uma diretoria composta por 50 integrantes que teriam proteção contra demissão imotivada. O Sintreto indicou todos os 50, desrespeitando o limite estabelecido pela CLT, que é de sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

A primeira instância obrigou o sindicato dos trabalhadores a indicar explicitamente os titulares e suplentes com estabilidade sindical, porém o TRT-22 reverteu essa decisão, argumentando que interferiria na organização sindical.

Toffoli destacou que a decisão do TRT-22 violou o entendimento do STF na ADPF 276, que assentou a recepção do artigo 522 da CLT, limitando o número máximo de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. O ministro ressaltou que essa limitação não afeta a liberdade sindical, pois não restringe a atuação sindical.

Para Toffoli, evitar uma estabilidade genérica e ilimitada preserva o direito do empregador de encerrar contratos sem justa causa, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

Assim, o ministro determinou que o TRT-22 emita nova decisão, respeitando o entendimento firmado na ADPF 276, conforme a Reclamação (RCL) 65626.

Fonte: STF

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