STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para consumo

A decisão pode ser concluída nesta quinta-feira; ministros discutem parâmetros para diferenciar usuário e traficante

Por Carlos Sousa,

Depois de várias pausas causadas por pedidos de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira (20) a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento, iniciado em 2015, não analisa a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida.

Foto: ReproduçãoSTFAté agora, cinco ministros votaram a favor e três contra a descriminalização da posse de maconha para uso próprio. Se houver mais um voto favorável, será formada maioria pela descriminalização apenas desse entorpecente. O julgamento foi pausado novamente em março após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Além dele, faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes (relator da ação), Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF), Rosa Weber (já aposentada), Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor da descriminalização. Porém, há divergências sobre a quantidade que diferenciaria o porte para consumo e para venda. Mendes, Moraes, Barroso e Weber sugerem 60 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro. Fachin considerou que cabe ao Congresso fixar esse limite.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a descriminalização. Defensores da liberação do porte de pequenas quantidades para uso pessoal argumentam que a criminalização fere princípios constitucionais como o direito à privacidade e que políticas públicas de prevenção seriam mais eficazes. Críticos acreditam que a medida aumentaria o consumo e o tráfico e que o direito individual não deve prevalecer sobre a saúde pública.

A expectativa de uma possível liberação pelo STF já provocou reação no Parlamento. Em abril, o Senado aprovou a PEC das Drogas, proposta de emenda à Constituição que torna crime possuir ou portar qualquer quantidade de droga, mesmo para consumo próprio. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

O STF está analisando um recurso extraordinário com repercussão geral, questionando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006. Esse artigo prevê penas como advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas, mas não prisão para quem porta drogas para consumo pessoal. A Defensoria Pública de São Paulo argumenta que a lei fere o direito à liberdade e à privacidade.

O procurador-geral de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se contra a descriminalização, citando o aumento do tráfico e a falta de estrutura estatal para controlar a circulação de drogas lícitas. A Federação Amor-Exigente, que apoia familiares de dependentes químicos, também é contra, argumentando que a saúde pública deve prevalecer sobre o direito individual do usuário.

Defensores da descriminalização, como a associação que representa os peritos da Polícia Federal e integrantes da Procuradoria-Geral da República, dizem que a definição de parâmetros pode evitar prisões equivocadas por tráfico, reduzindo o número de presos no país. Atualmente, há mais de 180 mil pessoas presas por tráfico de drogas no Brasil.

Caso o julgamento termine favorável à descriminalização, o STF discutirá os parâmetros de quantidade para diferenciar usuário e traficante. Propostas variam de 25 a 100 gramas de maconha, com Barroso e Weber inicialmente sugerindo 100 gramas, e depois, Mendes e Moraes propondo 60 gramas.

O julgamento, que se alongou por anos devido a pedidos de vistas e falta de pautas durante o governo de Jair Bolsonaro, foi retomado em 2023. Mudanças na composição da Corte, com a entrada de ministros mais conservadores, também impactaram o andamento. Se a decisão for favorável à descriminalização, pode haver recursos judiciais individuais para revisão de penas.

A discussão sobre descriminalização do porte de drogas no STF é vista por muitos como uma oportunidade para reavaliar as políticas públicas de combate às drogas no Brasil, buscando um equilíbrio entre direitos individuais e saúde pública.

Fonte: CBB Brasil

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