Concurso em Davinópolis é suspenso após aprovação de parentes de autoridades

Juíza suspendeu o seletivo com decisão que impede a nomeação dos aprovados devido as irregularides

Por Carlos Sousa,

Uma decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, proferida nesta segunda-feira, 1º de julho, determinou a suspensão do concurso público municipal de Davinópolis, no Maranhão. A medida também impede qualquer ato de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados, que estavam agendados para esta terça-feira, 2 de julho.

Foto: ReproduçãoPrefeito de Divianápolis Raimundo Nonato "Coquinho"
Prefeito de Davinópolis, Raimundo Nonato "Coquinho"

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Eduardo Lopes de Aguiar na última sexta-feira, 28 de junho. A ação apontou diversas irregularidades no edital 001/2024, publicado pelo município com o objetivo de preencher 44 vagas e formar um cadastro reserva para diversos cargos.

Entre as irregularidades identificadas estão exigências de escolaridade não relacionadas às atribuições dos cargos de biólogo, pedagogo e psicopedagogo, além do período de realização do concurso, que foi inferior a três meses desde a data de abertura (10 de janeiro de 2024) até a aplicação das provas objetivas nos dias 2 e 3 de março de 2024. O edital também não solicitou experiência prática para o cargo de advogado, mas exigiu que os candidatos ao cargo de técnico em Meio Ambiente tivessem noções sobre ecologia e o bioma do estado de Goiás.

Outro ponto questionável foi a realização das provas em dois dias (sábado e domingo), o que restringiu a participação de adeptos das crenças religiosas sabatistas. Adicionalmente, foram observadas a classificação e aprovação de parentes e pessoas próximas ao prefeito Raimundo Nonato de Almeida dos Santos (filho e mãe do filho), do vice-prefeito (a sogra e a irmã) e do secretário de Cultura (esposa), o que gerou suspeitas de manipulação de resultados e favorecimento indevido.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, ficou estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada nomeação realizada, a ser paga pelo ente municipal.

Fonte: O Informante

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