Lei Aldir Blanc: não há investigação sobre Rodrigo Albuquerque
A nota da coluna chamava a atenção para o eventual uso por terceiros do nome de Rodrigo
O delegado Murilo Borges, que presidiu o inquérito da Polícia Federal sobre desvios de recursos da lei Aldir Blanc, forneceu informações, a pedido da advogada Luciana de Melo, de que não há investigações em torno do Sr Rodrigo Serra Albuquerque, citado na coluna Direto da Redação.
Na página 29 do inquerito da PF consta: 3.4.9. “A associação Cabaça Produções - Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral
Piauiense (Coletivo Cabaça), CNPJ 12.520.295/0001-06, tem como Diretor Rodrigo Serra Albuquerque,
CPF 007.151.133-48, que é o responsável pela empresa Rodrigo Serra Albuquerque (Vetor Ativo), CNPJ
39.390.573/0001-04, aberta em 12.10.2020. (…) Ele possui cadastro ativo como responsável familiar no Cadúnico do
Governo federal, com renda per capita informada de R$ 400, e não possui veículos registrados em seu
nome (Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, dados atualizados até 31.05.2022). Esses
dados podem indicar tratar-se de um laranja.
3.4.11. A sede da Vetor Ativo (Rua Antilhon Ribeiro Soares, 5000, Santa Isabel, Apto. C31,Teresina/PI) fica em um condomínio residencial (Condomínio Like). Essa empresa ganhou R$ 50 mil com
o projeto Meu Conto, Conto Eu e a Cabaça Produções ganhou R$ 400 mil com o projeto Ocupação do
Mar, ambas no âmbito do edital Maria da Inglaterra.”
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Direito de resposta
“Eu, Luciana de Melo, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, sob o número 19003, atuando como procuradora de Rodrigo Serra Albuquerque, venho respeitosamente solicitar, com base no direito de resposta assegurado pela Constituição Federal do Brasil, a retratação pública e a concessão de direito de resposta em favor do meu cliente.
Dados do Cliente:
● Nome: Rodrigo Serra Albuquerque
● CPF: 007.151.133-48 Fundamentação Legal:
Nos termos do artigo 5o, inciso V, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. A Lei no 13.188/2015 regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Motivo do Requerimento:
Foi publicado no Portal AZ conteúdo que difama e causa danos à reputação de Rodrigo Serra Albuquerque, veiculando informações inverídicas que prejudicam sua imagem pública e profissional. Tais alegações infundadas configuram difamação, causando-lhe prejuízos morais e materiais significativos.
Solicitação:
Diante do exposto, solicitamos a atualização da reportagem que encontra-se publicada na página do Portal AZ, retirando as informações relativas ao requerente e a imediata retratação pública e a publicação de direito de resposta no mesmo espaço e com o mesmo destaque dado à publicação original, a fim de restabelecer a verdade e mitigar os danos causados”
Pilatos no Credo 2
A nota em questão foi deletada da coluna, mas com base no texto do inquérito, chama a atenção para o eventual uso por terceiros do nome de Rodrigo. Em nenhum momento deixou claro ou insinuou qualquer coisa além do que está no bojo do inquérito.
Fica pois esclarecido que, enquanto a PF não divulgar novas informações, nada há que deponha contra a honra de Rodrigo Albuquerque.
Leia abaixo manifestação do delegado Murilo por solicitação da advogada Luciana de Melo
Fonte: PortalAZ