Lei Aldir Blanc: não há investigação sobre Rodrigo Albuquerque

A nota da coluna chamava a atenção para o eventual uso por terceiros do nome de Rodrigo

Por Redação do PortalAZ,

O delegado Murilo Borges, que presidiu o inquérito da Polícia Federal sobre desvios de recursos da lei Aldir Blanc, forneceu informações, a pedido da advogada Luciana de Melo, de que não há investigações em torno do Sr Rodrigo Serra Albuquerque, citado na coluna Direto da Redação. 

Foto: ReproduçãoTexto sobre Rodrigo Albuquerque no inquérito da PF
Texto sobre Rodrigo Albuquerque no inquérito da PF

Na página 29 do inquerito da PF consta: 3.4.9. “A associação Cabaça Produções - Associação dos Artistas Empreendedores do Litoral
Piauiense (Coletivo Cabaça), CNPJ 12.520.295/0001-06, tem como Diretor Rodrigo Serra Albuquerque,
CPF 007.151.133-48, que é o responsável pela empresa Rodrigo Serra Albuquerque (Vetor Ativo), CNPJ
39.390.573/0001-04, aberta em 12.10.2020. (…) Ele possui cadastro ativo como responsável familiar no Cadúnico do
Governo federal, com renda per capita informada de R$ 400, e não possui veículos registrados em seu
nome (Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, dados atualizados até 31.05.2022). Esses
dados podem indicar tratar-se de um laranja.
3.4.11. A sede da Vetor Ativo (Rua Antilhon Ribeiro Soares, 5000, Santa Isabel, Apto. C31,Teresina/PI) fica em um condomínio residencial (Condomínio Like). Essa empresa ganhou R$ 50 mil com
o projeto Meu Conto, Conto Eu e a Cabaça Produções ganhou R$ 400 mil com o projeto Ocupação do
Mar, ambas no âmbito do edital Maria da Inglaterra.”


Direito de resposta 

“Eu, Luciana de Melo, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, sob o número 19003, atuando como procuradora de Rodrigo Serra Albuquerque, venho respeitosamente solicitar, com base no direito de resposta assegurado pela Constituição Federal do Brasil, a retratação pública e a concessão de direito de resposta em favor do meu cliente.
Dados do Cliente:
● Nome: Rodrigo Serra Albuquerque
● CPF: 007.151.133-48 Fundamentação Legal:
Nos termos do artigo 5o, inciso V, da Constituição Federal, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. A Lei no 13.188/2015 regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Motivo do Requerimento:

Foi publicado no Portal AZ conteúdo que difama e causa danos à reputação de Rodrigo Serra Albuquerque, veiculando informações inverídicas que prejudicam sua imagem pública e profissional. Tais alegações infundadas configuram difamação, causando-lhe prejuízos morais e materiais significativos.
Solicitação:
Diante do exposto, solicitamos a atualização da reportagem que encontra-se publicada na página do Portal AZ, retirando as informações relativas ao requerente e a imediata retratação pública e a publicação de direito de resposta no mesmo espaço e com o mesmo destaque dado à publicação original, a fim de restabelecer a verdade e mitigar os danos causados”

Pilatos no Credo 2 

A nota em questão foi deletada da coluna, mas com base no texto do inquérito, chama a atenção para o eventual uso por terceiros do nome de Rodrigo. Em nenhum momento deixou claro ou insinuou qualquer coisa além do que está no bojo do inquérito. 
Fica pois esclarecido que, enquanto a PF não divulgar novas informações, nada há que deponha contra a honra de Rodrigo Albuquerque. 

Leia abaixo manifestação do delegado Murilo por solicitação da advogada Luciana de Melo
 

Foto: ReproduçãoResposta do delegado da PF a requerimento da advogada
Resposta do delegado da PF a requerimento da advogada

Fonte: PortalAZ

Comente

Pequisar