Zeladora de escola em Picos é afastada após denúncia de revista constrangedora
A mulher teria submetido crianças a uma revista sem as roupas
A Procuradoria-Geral do Município de Picos determinou o afastamento de Ivanilda Luzia dos Santos, zeladora da Escola Municipal Gabriel Justino de Oliveira, localizada no Povoado Caraíbas. A decisão foi tomada após denúncias de que, junto com outras duas servidoras, ela teria submetido alunos a uma revista constrangedora em 11 de setembro deste ano.
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A denúncia foi encaminhada à Procuradoria pela Secretaria Municipal de Educação no dia 12 de setembro. O episódio teria ocorrido após o sumiço de R$ 65. De acordo com os relatos de pais dos estudantes, as servidoras revistaram as mochilas dos alunos e, posteriormente, levaram as crianças ao banheiro, onde pediram que tirassem as roupas. Raquel Cavalcante, mãe de uma aluna de 8 anos, disse que sua filha e outras crianças passaram pelo procedimento, o que gerou grande desconforto entre os envolvidos.
“A outra menina que estuda com ela também falou que tirou a roupa. E o dinheiro nem foi encontrado. Não justifica terem feito isso nem com minha filha nem com os filhos de ninguém, independentemente do valor”, disse Raquel em entrevista a uma rádio local.
O afastamento de Ivanilda Santos é de 60 dias, período no qual uma comissão, formada por três servidores, vai apurar os fatos. O processo administrativo foi instaurado para garantir que não haja interferências durante a investigação. A decisão de afastar a zeladora foi publicada no Diário Oficial do Município em 12 de setembro, e o processo deve ser concluído até o fim do prazo estabelecido.
Tipificação
A Procuradoria-Geral de Picos destacou que, se comprovada, a ação fere artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a inviolabilidade da moral, integridade física e dignidade das crianças e adolescentes. O procurador-geral Antônio José de Carvalho Júnior apontou que as ações, se confirmadas, podem violar ao menos três artigos do ECA.
O artigo 15 do Estatuto estabelece que "a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento". Já o artigo 17 garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, preservando a identidade e os espaços pessoais. O artigo 18 reforça o dever de todos em proteger crianças e adolescentes contra qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
Com base nesses princípios, a Procuradoria instaurou o processo administrativo para apurar as denúncias, conforme previsto na Lei Municipal 1.729/93. A legislação local determina que toda autoridade que tomar conhecimento de irregularidades no serviço público deve promover a investigação imediata, assegurando o direito de defesa aos acusados.
O processo deverá ser concluído em até 60 dias, e, durante esse período, a zeladora ficará afastada de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.
Fonte: MP-PI