A quem beneficia a Nova Lei de Improbidade Administrativa?
A nova abordagem pode, em última análise, fortalecer a confiança nas instituições e no combate à corrupção, desde que acompanhada de uma fiscalização rigorosa e justa.
Com as alterações da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, transforma-se a forma como são julgados e punidos atos de improbidade por agentes públicos. A abordagem anterior era mais rigorosa e permitia condenações baseadas em danos presumidos.

Definição e Contexto
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Improbidade administrativa são atos ilegais ou antiéticos cometidos por agentes públicos no expediente da função. A lei visa proteger o patrimônio público, garantindo a legalidade, moralidade e eficiência na administração. A Lei nº 8.429/1992, que estava em vigor, permitia a condenação mesmo sem a comprovação efetiva de dano, bastando a simples possibilidade de prejuízo ao erário.
Mudanças Principais
1. Exigência de Prova de Dano Efetivo: É imprescindível comprovar o dano efetivo ao patrimônio público. Isso elimina a possibilidade de condenações em danos presumidos.
2. Dolo Necessário: Somente atos dolosos, ou seja, aqueles realizados com intenção de causar dano, podem ser considerados improbidade. Isso afasta a responsabilização por atos culposos (sem intenção).
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
3. Retroatividade e Prescrição: As novas normas se aplicam em processos já em andamento, podendo beneficiar agentes que enfrentam acusações baseadas em provas insuficientes de dano. A aplicação retroativa é garantida pela Constituição, o que pode levar à revisão de condenações anteriores.
Impactos das Alterações
- Judiciário: Os tribunais precisam se adaptar às novas exigências, revisando decisões anteriores que se basearam em danos presumidos. A necessidade de provas concretas requer um aprofundamento nas análises de casos de improbidade.
- Administração Pública: Os gestores têm maior segurança jurídica, mas devem ser mais cautelosos em suas decisões. Mas, devem evitar ações que possam ser interpretadas como dolosas. A nova lei impõe uma responsabilidade maior sobre as condutas administrativas.
- Advocacia: Para os advogados que defendem agentes públicos, a nova lei abre oportunidades para contestar condenações em presunções. Em contrapartida, advogados de acusação enfrentam um desafio maior ao precisar apresentar provas concretas de dano.
- Controle Interno: As instituições de controle precisam ajustar suas práticas de fiscalização para garantir o cumprimento das novas normas, promovendo uma administração mais responsável.
Exemplos Práticos
Antes, um gestor que contratasse uma empresa de baixa qualidade poderia ser condenado por improbidade, mesmo sem prova de superfaturamento. Agora, a condenação só ocorreria se ficasse comprovado que houve um dano efetivo ao erário, como a compra de produtos superfaturados.
Considerações Finais
A Lei nº 14.230/2021 representa um avanço significativo na luta contra a improbidade administrativa. Com ela, é exigido uma fundamentação mais robusta para responsabilizar agentes públicos. Logo, o foco é na prova do dano efetivo e na intenção dolosa. Assim, a legislação busca um equilíbrio entre o combate à corrupção e a proteção dos direitos fundamentais dos acusados.
Importante que todas as pessoas que podem ser envolvidas neste processo compreendam essas mudanças. Só assim é garantido que a aplicação da lei respeite os princípios constitucionais e busque efetivamente a proteção do patrimônio público.A nova abordagem pode, em última análise, fortalecer a confiança nas instituições e no combate à corrupção, desde que acompanhada de uma fiscalização rigorosa e justa.
Fonte: Assessoria de Comunicação VLV Advogados