Supremo suspende nomeações de parentes do governador do Maranhão por nepotismo
Em decisão o ministro Alexandre de Moraes suspendeu nomeação de 5 pessoas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para cargos em órgãos e empresas públicas do estado. Na análise preliminar, Moraes considerou que essas contratações configuram nepotismo, uma prática vedada pela Súmula Vinculante (SV) 13 do STF.

De acordo com a decisão, os seguintes nomes deverão ser exonerados:
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• Ítalo Augusto Reis Carvalho: subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura e conselheiro da Maranhão Parcerias, casado com a sobrinha do governador.
• Mariana Braide Brandão Carvalho: coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde (SES), sobrinha do governador.
• Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar: subsecretária da Secretaria de Estado da Administração (Sead), cunhada do governador.
• Gilberto Lins Neto: diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), casado com uma sobrinha do governador.
• Elias Moura Neto: gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar), concunhado do governador.
A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 69486, movida pelo partido Solidariedade, que denunciou atos administrativos do governador, da Assembleia Legislativa do Maranhão, da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA). O partido argumentou que as nomeações configuram nepotismo cruzado, caracterizando uma troca de favores entre autoridades para favorecer parentes em cargos que não estão sob a influência direta dos nomeadores.
O Solidariedade apontou suspeitas de nepotismo em 14 nomeações, mas o ministro identificou que nove delas se referiam a cargos de natureza política, o que não é proibido pela SV 13, além de outras que estavam vinculadas a entidades e órgãos, como a Assembleia Legislativa.
Em sua defesa, Carlos Brandão argumentou que as nomeações de Ítalo, Melissa e Mariana eram para cargos de natureza política e, portanto, não feriam a súmula vinculante que proíbe nepotismo. Ele também alegou que Gilberto não foi nomeado por ele e que não havia evidências de nepotismo cruzado. No caso de Elias, o governador afirmou não haver parentesco jurídico e novamente contestou a alegação de nepotismo.
Na decisão, Moraes enfatizou a necessidade de impessoalidade na administração pública, afirmando que os agentes públicos devem atuar em prol do interesse público, sem favorecer interesses pessoais ou familiares. “A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral e fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois compromete a razoabilidade da comunidade ao utilizar cargos públicos para favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, declarou o ministro.
Ele também ressaltou que a Lei federal 14.230/2021 definiu o nepotismo, incluindo o cruzado, como atos de improbidade administrativa que infringem os princípios da administração pública.
Para apurar possíveis casos de nepotismo cruzado, Moraes determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa apresentem, em até cinco dias, informações sobre as nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo para cargos no Executivo.
Fonte: Com informações do STF