TJPI: ex-prefeito é condenado pela segunda vez no mesmo mês por improbidade

Pedro Daniel Ribeiro deverá devolver mais de R$ 32 mil ao município e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

Por Redação do Portal AZ,

O ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, recebeu nova condenação por improbidade administrativa, esta é a segunda em apenas um mês. A Vara Única de São João do Piauí determinou que ele devolva R$ 32.548,80 aos cofres públicos, valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá arcar com as custas processuais.

A sentença resulta de uma contratação irregular realizada em 2013, quando ele contratou diretamente um escritório de contabilidade sem processo licitatório.

Foto: Reproduçãoex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro
Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a contratação ocorreu de forma irregular, uma vez que o serviço contábil contratado não exigia expertise especial que justificasse a dispensa de licitação. O MPPI argumenta que o escritório foi contratado para executar serviços rotineiros e comuns, que poderiam ter sido ofertados por outras empresas, e a falta de um processo licitatório inviabilizou a concorrência e causou prejuízo aos cofres municipais.

Esta é a segunda condenação do ex-prefeito só neste mês. Semanas atrás, a Justiça piauiense acatou outra ação do MPPI, na qual Pedro Daniel foi condenado pela contratação, também sem licitação, de serviços jurídicos e contábeis junto à prefeitura.

Nessa decisão, o ex-prefeito foi obrigado a restituir R$ 86,1 mil ao município e também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O promotor Jorge Pessoa, responsável pelas ações, apontou que as práticas ilegais configuram danos financeiros ao município e são claras violações à Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o MPPI, a contratação sem licitação de empresas para serviços básicos ou administrativos não só causou prejuízo financeiro como desrespeitou normas de transparência e integridade pública, essenciais para uma administração pública justa e responsável.

Com a decisão judicial, Pedro Daniel Ribeiro fica impossibilitado de concorrer a cargos eletivos ou exercer funções públicas até o término da suspensão de seus direitos políticos. 

Fonte: Com informações do TJPI

Comente

Pequisar