TJPI: ex-prefeito é condenado pela segunda vez no mesmo mês por improbidade
Pedro Daniel Ribeiro deverá devolver mais de R$ 32 mil ao município e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
O ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, recebeu nova condenação por improbidade administrativa, esta é a segunda em apenas um mês. A Vara Única de São João do Piauí determinou que ele devolva R$ 32.548,80 aos cofres públicos, valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá arcar com as custas processuais.
A sentença resulta de uma contratação irregular realizada em 2013, quando ele contratou diretamente um escritório de contabilidade sem processo licitatório.
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Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a contratação ocorreu de forma irregular, uma vez que o serviço contábil contratado não exigia expertise especial que justificasse a dispensa de licitação. O MPPI argumenta que o escritório foi contratado para executar serviços rotineiros e comuns, que poderiam ter sido ofertados por outras empresas, e a falta de um processo licitatório inviabilizou a concorrência e causou prejuízo aos cofres municipais.
Esta é a segunda condenação do ex-prefeito só neste mês. Semanas atrás, a Justiça piauiense acatou outra ação do MPPI, na qual Pedro Daniel foi condenado pela contratação, também sem licitação, de serviços jurídicos e contábeis junto à prefeitura.
Nessa decisão, o ex-prefeito foi obrigado a restituir R$ 86,1 mil ao município e também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. O promotor Jorge Pessoa, responsável pelas ações, apontou que as práticas ilegais configuram danos financeiros ao município e são claras violações à Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o MPPI, a contratação sem licitação de empresas para serviços básicos ou administrativos não só causou prejuízo financeiro como desrespeitou normas de transparência e integridade pública, essenciais para uma administração pública justa e responsável.
Com a decisão judicial, Pedro Daniel Ribeiro fica impossibilitado de concorrer a cargos eletivos ou exercer funções públicas até o término da suspensão de seus direitos políticos.
Fonte: Com informações do TJPI