Defesa dispensa juradas e júri exclusivamente masculino decide julgamento
Após as dispensas, o júri foi formado por cinco homens sorteados e duas mulheres, mas a defesa solicitou a troca das duas juradas femininas, levando à formação do júri exclusivamente masculino.
No julgamento de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, acusados pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, a defesa de Lessa utilizou uma prerrogativa legal para dispensar as únicas duas mulheres sorteadas para compor o júri popular, que agora é composto exclusivamente por sete homens brancos. A estratégia foi exercida com base no artigo 468 do Código de Processo Penal, que permite que defesa e acusação recusem até três jurados sem justificativa.

O julgamento, realizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve inicialmente 21 pessoas sorteadas, das quais 12 eram mulheres. Após as dispensas, o júri foi formado por cinco homens sorteados e duas mulheres, mas a defesa solicitou a troca das duas juradas femininas, levando à formação do júri exclusivamente masculino. Segundo os advogados de Lessa, a presença de mulheres poderia influenciar no veredicto devido ao perfil do caso, em que a vítima foi uma mulher defensora dos direitos humanos e das minorias.
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No uso da mesma prerrogativa, o Ministério Público também exerceu sua opção de recusar três jurados sorteados, pedindo a dispensa de um homem e tendo a confirmação do juiz presidente para as trocas de um homem e uma mulher.
Posições Divergentes e Implicações Legais
No primeiro dia do julgamento, o promotor Fábio Vieira enfatizou que, apesar da composição homogênea, acredita que o resultado não será influenciado pelo perfil do júri. “Qualquer pessoa, independente de raça, de religião ou de partido, ao ver esse processo, chegará à mesma conclusão”, afirmou.
Gustavo Sampaio, especialista em Direito Constitucional, esclareceu que as especificações sobre o Tribunal do Júri estão previstas no Código de Processo Penal. Segundo ele, o artigo 447 define a estrutura do Tribunal, incluindo um juiz presidente e 25 jurados sorteados para formar um Conselho de Sentença com sete membros em cada sessão. A prerrogativa de recusa imotivada, estabelecida pelo artigo 468, é um recurso previsto para assegurar a imparcialidade das partes, embora seu uso em casos de relevância midiática possa gerar questionamentos sobre o impacto dessa escolha no resultado final.
A formação exclusivamente masculina e branca do júri no caso Marielle Franco e Anderson Gomes suscitou discussões sobre o grau de representatividade e imparcialidade do Conselho de Sentença, em especial em um caso de alta repercussão nacional e internacional envolvendo violência de gênero e direitos humanos.
Fonte: Com informações G1