CNJ inicia mutirão para revisar processos após descriminalização da maconha

Medida do STF abre caminho para liberdade de detentos em casos de posse e porte da droga para uso pessoal

Por Redação do Portal AZ,

O Mutirão Processual Penal 2024, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou em 1º de novembro uma revisão ampla de processos penais em todo o país, com um foco importante na aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou a posse de pequenas quantidades de maconha. A medida, que atende ao Recurso Especial n. 635.659, determina que o porte de até 40 gramas ou seis plantas de maconha para uso pessoal deixe de ser tratado como crime, o que deve resultar na soltura de diversos presos por posse e porte da droga.

Foto: ReproduçãoPrisão Lotada
Um dos motivos para a medida de descriminalização no STF foi desafogar o sistema carcerário brasileiro

A revisão desses processos será uma das prioridades do mutirão deste ano, que ocorre até 30 de novembro.

Os tribunais analisarão casos específicos para confirmar se as condenações podem ser enquadradas na nova interpretação do STF, que diferenciam posse para uso pessoal do crime de tráfico.

Além dos processos ligados à descriminalização da maconha, o mutirão revisará também outras categorias, como penas ligadas ao indulto de Natal, prisões preventivas superiores a um ano e incidentes de progressão de regime ou livramento condicional. Ao todo, aproximadamente 496 mil processos serão analisados.

Para facilitar a análise dos processos, o CNJ utiliza sistemas informatizados, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), permitindo uma triagem mais ágil e precisa. Segundo o CNJ, a revisão será feita em parceria com os tribunais regionais e estaduais, com o objetivo de conferir maior eficiência e qualidade ao sistema penal.

Essas ações integram o Plano Pena Justa, que visa enfrentar a superlotação carcerária e qualificar o sistema prisional, cumprindo a decisão do STF que reconheceu a situação de inconstitucionalidade das prisões brasileiras.

Fonte: Com informações do CNJ

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