STF adia decisão sobre revista íntima em presídios
Após divergência entre ministros, julgamento será retomado na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) o julgamento que analisa a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios, utilizadas para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. A interrupção ocorreu após votos divergentes dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, anunciou que a deliberação será retomada na quarta-feira (12), com a participação dos nove ministros restantes.
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O caso em análise envolve um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Inicialmente condenada, ela foi posteriormente absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou o procedimento de revista íntima ilegal.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, posicionou-se contra as revistas íntimas vexatórias, afirmando que a inspeção das cavidades corporais sem justificativa não deve ocorrer durante visitas a detentos. Ele defendeu o uso de equipamentos eletrônicos, como scanners e raio-x, para detectar objetos ilícitos, estabelecendo um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram esses dispositivos.
Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a revista íntima pode ser realizada na ausência de equipamentos de raio-x e com o consentimento do visitante, desde que conduzida por agentes do mesmo sexo. Ele destacou que revistas superficiais são ineficazes, mencionando que, nos últimos dois anos, foram apreendidos 625 mil itens proibidos em presídios brasileiros, muitos dos quais ocultados em roupas íntimas ou cavidades corporais.
Moraes alertou ainda que a proibição das revistas íntimas em unidades sem equipamentos adequados pode levar à suspensão das visitas, potencialmente desencadeando rebeliões. A decisão final do STF sobre o tema é aguardada com grande expectativa, dada sua relevância para a segurança penitenciária e os direitos humanos.
Fonte: Agência Brasil