Decisão da Justiça de Goiás pode tirar do ar o aplicativo Whatsapp

As multas diárias devem ser proporcionais e suficientes para compelir a parte a cumprir a obrigação

Por Redação do Portal AZ,

Em decisão tomada na segunda-feira, 10 de fevereiro, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Criminal de Catalão, Goiás, determinou à Meta, controladora do aplicativo Whatsapp, o restabelecimento, em até 48 horas, do acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob risco de sanções financeiras ou mesmo a suspensão dos serviços do aplicativo no país.

Foto: Caixa temAgora pelo WhatsApp

A decisão está em processo movido por empresário que alega prejuízos comerciais devido ao bloqueio de número de telefone associado à sua conta.

Na mesma ação, o juiz já havia dado liminarmente ordem para que a Meta restabelecesse a conta do autor, mas a empresa não comprovou o cumprimento da ordem.

Diante disso, o juiz disse em nova sentença que a não comprovação da ordem de restabelecimento do usuário fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando as atividades comerciais do empresário.

Baseia o juiz sua decisão em dispositivo do artigo 537, § 1º, do CPC, que permite a majoração das multas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

O juiz mencionou ainda jurisprudência do STJ no sentido de que as multas diárias aplicadas devem ser proporcionais e suficientes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, sem se tornarem excessivas.
O magistrado ressalta que, mesmo a Meta alegando que a conta do usuário está ativa, a empresa não apresentou provas concretas que contestem o vídeo anexado pelo empresário, demonstrando a impossibilidade de acesso ao WhatsApp Business.
Por isso, ante a comprovação do descumprimento da liminar, a multa diária foi majorada para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil. Adicionalmente, o juiz advertiu que, caso a Meta persista em não cumprir a decisão, outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária das atividades do WhatsApp no Brasil.
Como a decisão é em primeira instância, cabe recursos às instâncias superiores.

Fonte: Com informações do Migalhas e TJ-GO

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