Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos
Decisão considera prática abusiva e estabelece multa de até R$ 1 milhão
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que classificou a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A sentença obriga o iFood a eliminar a exigência de valor mínimo em até 18 meses, com reduções progressivas: o limite inicial de R$ 30 deve ser reduzido em R$ 10 a cada seis meses, até a eliminação completa da prática. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida. Além disso, cláusulas contratuais que permitiam a imposição do valor mínimo nos pedidos foram anuladas.
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O iFood argumentou que apenas intermedeia os pedidos e que os restaurantes são responsáveis por estabelecer o valor mínimo para viabilizar suas operações. No entanto, a juíza considerou que a empresa integra a cadeia de fornecimento e permite práticas abusivas. A plataforma informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: Revista Oeste