STJ condena aplicativo de mensagens por omitir caso de pornografia de vingança

Provedor alegou impossibilidade técnica para remover conteúdo íntimo de menor

Por Viviane Setragni,

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um provedor de aplicativo de mensagens deve ser responsabilizado por danos morais após não cumprir uma ordem judicial para remover imagens íntimas de uma menor de idade, divulgadas sem consentimento pelo ex-namorado da vítima.
 

Foto: Kireyonok_Yuliya/FreepikAplicativo de mensagens

A ação judicial teve início após a vítima e sua família solicitarem a remoção do conteúdo íntimo compartilhado em um grupo dentro do aplicativo de mensagens. 

O provedor da plataforma foi acionado na Justiça e, diante da gravidade do caso, recebeu uma ordem para retirar as imagens do ar, mas a empresa alegou impossibilidade técnica, justificando que, por conta da criptografia de ponta a ponta, não tinha acesso ao conteúdo compartilhado pelos usuários.

Mesmo diante da alegação do provedor, o STJ entendeu que a justificativa não foi comprovada e que a empresa poderia ter adotado outras medidas para mitigar o dano, como suspender ou banir a conta do infrator, além de reforçar mecanismos de denúncia para a remoção do conteúdo.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a omissão do provedor agravou ainda mais o sofrimento da vítima. Segundo a ministra, ao deixar de agir de forma diligente, a plataforma contribuiu para a perpetuação do dano emocional e psicológico da jovem, que teve sua intimidade exposta.

Nos últimos anos, o Judiciário tem adotado um entendimento mais rigoroso em relação à responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos prejudiciais, incluindo fake news, discurso de ódio e pornografia não consentida. 

Com a decisão, o provedor do aplicativo foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à vítima, cujo valor ainda será definido pela Justiça. A decisão também abre espaço para que outras vítimas possam buscar reparação judicial em situações semelhantes.

A pornografia de vingança é considerada crime no Brasil, conforme a Lei 13.718/2018, e pode resultar em penas de até cinco anos de prisão para o responsável pela divulgação das imagens.

Fonte: STJ

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